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A Controladoria-Geral do Estado (CGE) determinou a demissão, a bem do serviço público, de servidor ocupante do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual desde 2001, por exigir propina de empresas. A decisão foi publicada em 20 de fevereiro de 2016 no Diário Oficial do Estado.

Segundo consta do Processo Administrativo Disciplinar, Portaria/SEF nº 05/2014, a denúncia partiu da empresa Piveta Comércio e Representação de Máquinas e Ferramentas Ltda., quando seus proprietários procuraram a Polícia Civil de Marília (SP) alegando que o fiscal estava exigindo o pagamento de propina. A partir de inquérito policial e interceptação telefônica foi comprovado que o fiscal utilizava de seu cargo para obter vantagem indevida, exigindo pagamentos para deixar de fiscalizar e tributar as empresas.

Com a publicação da penalidade de demissão do servidor, a Controladoria-Geral do Estado encerra o caso na esfera administrativa, em matéria disciplinar. Além do desligamento do servidor dos quadros funcionais do Estado, ele ficará inelegível pelo prazo de oito anos e impedido de exercer cargo comissionado na Administração Pública Estadual por cinco anos.

No último dia 05, a Subcontroladoria de Correição Administrativa publicou a Instrução de Serviço SCA/CGE nº 01/2016, que estabelece diretrizes correicionais relativas à implantação e aplicação do Ajustamento Disciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual.

De acordo com a instrução, o Ajustamento Disciplinar poderá, a critério da Administração Pública, ser aplicado a todos os agentes públicos, independentemente do vínculo com o Estado, tratando-se de medida alternativa à instauração de procedimento disciplinar e à eventual aplicação de penalidades de repreensão ou suspensão.

Instituído pelo Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, o Ajustamento Disciplinar será proposto quando presentes os seguintes requisitos: inexistência de dolo ou má-fé por parte do agente público; histórico funcional favorável; inexistência de prejuízo ao erário e de sindicância ou processo administrativo disciplinar em andamento para apurar outra infração e, ainda, se a solução se mostrar razoável ao caso concreto.

Dentre as diversas diretrizes estabelecidas pela Instrução de Serviço SCA/CGE nº 01/2016, destaca-se a competência das unidades de auditoria setorial ou seccional para encaminhar a minuta do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD à chefia imediata do agente público envolvido na suposta infração, cabendo à Subcontroladoria de Correição Administrativa a coordenação, supervisão, orientação e avaliação dos ajustamentos disciplinares, promovendo a anulação ou rescisão dos termos formalizados em desacordo com o Decreto nº 46.906/2015, ou descumpridos pelo agente público compromissário.

O Subcontrolador de Correição Administrativa, Rafael Amorim de Amorim, se reuniu, na manhã da sexta-feira, dia 05/02, com os auditores setoriais e seccionais dos órgãos e entidades do Estado para divulgar um balanço das atividades realizadas pela SCA no ano de 2015 e apresentar as principais mudanças e desafios previstos para este ano em matéria correicional.

A nova divisão das áreas temáticas da SCA, a realização de visitas técnicas, a implementação do ajustamento disciplinar (TAD) e do sistema de registro de bens dos agentes públicos (SISPATRI-MG) foram alguns dos assuntos tratados na reunião de trabalho.

Merece destaque a publicação da , que disciplina a atuação das unidades de auditoria em matéria de correição administrativa.

Durante o encontro, foram divulgados, ainda, o Relatório Trimestral de Expulsões da Controladoria-Geral do Estado e o calendário das próximas reuniões entre a SCA e os auditores setoriais e seccionais, que ocorrerão trimestralmente.

0 Subcontroladoria de Correição Administrativa divulga balanço das atividades do ano de 2015 e apresenta os novos desafios para 2016

A equipe de Auditores da CGE-MG palestrou sobre o tema Auditor das Gerais - Sua Participação na Gestão Pública. A palestra é fruto de um projeto da CGE que tem como objetivo incentivar o controle social, estimulando o cidadão a participar de forma mais efetiva na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

No evento foram apresentados os mecanismos de controle social disponíveis no estado de Minas Gerais, tais como o Portal da Transparência, a Lei de Acesso à Informação e o Portal de Denúncias.

Participaram do evento representantes dos Conselhos de Saúde de 21 municípios integrantes da SRS de Sete Lagoas.

O evento contou ainda com a participação do Sr. Jean Carlos dos Santos Barrado - Superintendente Regional de Saúde de Sete Lagoas, Sr. Éderson Alves da Silva - Vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e Sra. Maria Isabel Pereira Brás - Referência Técnica para o assunto de Controle Social da SRS de Sete Lagoas.

Participaram da palestra os Auditores Internos Gustavo Mariano de Freitas Souza, Maria Aparecida de Souza Meokarem, Rinaldo de Souza Barros, Philippe Leão de Farias Filho.

1 Controladoria palestra em evento sobre controle social em Sete Lagoas

O Governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira (21/1), no Diário Oficial, o Decreto nº 46.933 de 20 de janeiro de 2016. que torna obrigatório, aos servidores públicos estaduais, apresentar anualmente a declaração de bens e valores de seu patrimônio privado. A medida, que envolve todos os agentes públicos da administração pública do Executivo estadual, complementa as já exigidas entregas de declaração no ato da posse e também quando o servidor for deixar o cargo, emprego ou função.

“O Decreto vem ocupar uma lacuna no cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa pelo Estado de Minas Gerais. Até então, a administração exigia a entrega da declaração de bens e valores no ato da nomeação e no desligamento, mas não cumpria a Lei quanto à obrigatoriedade da atualização anual, requisito fundamental para se fazer uma análise da evolução patrimonial do agente. A probidade é uma condição exigida pela Lei e, com certeza, esperada pela sociedade”, afirma Secco.

Sispatri-MG

O decreto também oficializa a implementação do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri-MG). Por meio desta ferramenta, os servidores estaduais da administração direta e indireta passam a declarar eletronicamente, a partir deste ano, seus bens e valores. A ferramenta será gerenciada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e vai auxiliar na identificação de casos suspeitos de enriquecimento ilícito, isto é, de agentes públicos que tiveram evolução patrimonial incompatível com a remuneração.

"O Sispatri dará suporte a uma elaborada metodologia de análise patrimonial utilizada pelo setor de inteligência da CGE-MG. A partir da declaração anual, serão estabelecidos cruzamentos com outras fontes de informação, que evidenciarão potenciais casos de enriquecimento ilícito", observa o controlador-geral em exercício. "A Controladoria já celebrou mais de 15 parcerias com diversos órgãos para ter acesso aos bancos de dados, como cartórios de registro de imóveis, de registro de pessoas jurídicas e Ministério do Trabalho", complementa.

A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) é a gestora do sistema eletrônico e responde pela integralidade e inviolabilidade das informações.

Declarações

A declaração anual de bens e valores deve ser apresentada de 1º de abril a 31 de maio (ou quando este não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente).  Os agentes públicos estaduais contam com três opções para entregar a declaração de bens e valores: formulário próprio; cópia da seção Bens e Direitos da declaração anual de imposto de renda, apresentada à Receita Federal, com as respectivas retificações, quando for o caso; ou pelo sistema eletrônico de registro de bens e valores.

Em sua página, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) vai disponibilizar, no período de declaração, o acesso ao sistema eletrônico de registro de bens e valores. No sistema, inclusive, há funcionalidade para receber cópia eletrônica da seção Bens e Direitos da declaração anual de imposto de renda. “Os servidores podem optar por preencher conforme o modelo do formulário ou imprimir a aba Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda e entregar na respectiva unidade de Recursos Humanos (RH)”, esclarece Secco. “No caso de utilização do formulário, os dados a serem declarados devem ser os mesmos dos expressos para a receita federal”, acrescenta.

Detalhes podem ser verificados no Decreto nº 46.933 de 20 de janeiro de 2016..