O Governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira (21/1), no Diário Oficial, o Decreto nº 46.933 de 20 de janeiro de 2016. que torna obrigatório, aos servidores públicos estaduais, apresentar anualmente a declaração de bens e valores de seu patrimônio privado. A medida, que envolve todos os agentes públicos da administração pública do Executivo estadual, complementa as já exigidas entregas de declaração no ato da posse e também quando o servidor for deixar o cargo, emprego ou função.
“O Decreto vem ocupar uma lacuna no cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa pelo Estado de Minas Gerais. Até então, a administração exigia a entrega da declaração de bens e valores no ato da nomeação e no desligamento, mas não cumpria a Lei quanto à obrigatoriedade da atualização anual, requisito fundamental para se fazer uma análise da evolução patrimonial do agente. A probidade é uma condição exigida pela Lei e, com certeza, esperada pela sociedade”, afirma Secco.
Sispatri-MG
O decreto também oficializa a implementação do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri-MG). Por meio desta ferramenta, os servidores estaduais da administração direta e indireta passam a declarar eletronicamente, a partir deste ano, seus bens e valores. A ferramenta será gerenciada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e vai auxiliar na identificação de casos suspeitos de enriquecimento ilícito, isto é, de agentes públicos que tiveram evolução patrimonial incompatível com a remuneração.
"O Sispatri dará suporte a uma elaborada metodologia de análise patrimonial utilizada pelo setor de inteligência da CGE-MG. A partir da declaração anual, serão estabelecidos cruzamentos com outras fontes de informação, que evidenciarão potenciais casos de enriquecimento ilícito", observa o controlador-geral em exercício. "A Controladoria já celebrou mais de 15 parcerias com diversos órgãos para ter acesso aos bancos de dados, como cartórios de registro de imóveis, de registro de pessoas jurídicas e Ministério do Trabalho", complementa.
A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) é a gestora do sistema eletrônico e responde pela integralidade e inviolabilidade das informações.
Declarações
A declaração anual de bens e valores deve ser apresentada de 1º de abril a 31 de maio (ou quando este não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente). Os agentes públicos estaduais contam com três opções para entregar a declaração de bens e valores: formulário próprio; cópia da seção Bens e Direitos da declaração anual de imposto de renda, apresentada à Receita Federal, com as respectivas retificações, quando for o caso; ou pelo sistema eletrônico de registro de bens e valores.
Em sua página, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) vai disponibilizar, no período de declaração, o acesso ao sistema eletrônico de registro de bens e valores. No sistema, inclusive, há funcionalidade para receber cópia eletrônica da seção Bens e Direitos da declaração anual de imposto de renda. “Os servidores podem optar por preencher conforme o modelo do formulário ou imprimir a aba Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda e entregar na respectiva unidade de Recursos Humanos (RH)”, esclarece Secco. “No caso de utilização do formulário, os dados a serem declarados devem ser os mesmos dos expressos para a receita federal”, acrescenta.
Detalhes podem ser verificados no Decreto nº 46.933 de 20 de janeiro de 2016..