O Ministério Público Federal (MPF) divulgou a segunda avaliação do Ranking Nacional da Transparência, que mensura o grau de cumprimento de leis referentes à transparência no Brasil, em uma escala que vai de zero a dez. O Estado de Minas Gerais obteve nota 9,20, subindo várias posições no ranking.
Na primeira análise dos portais feita pelo MPF, em 2015, quando ainda encontrava-se disponível o Portal da Transparência implantado em 2009, o Estado havia sido avaliado com a nota 7,80.
A segunda avaliação considerou o Portal atual, lançado em dezembro de 2015, com melhorias nas consultas já existentes, nova aparência e visualização gráfica dos dados. Após o lançamento do novo site, os acessos ao Portal triplicaram, chegando atualmente à marca de 100 mil acessos/mês.
A reestruturação do Portal se iniciou em 2015 e continua em 2016, com o desenvolvimento de novas funcionalidades e melhorias contínuas. Dentre as novidades previstas para 2016, destacam-se as consultas de diárias, compras, contratos e convênios, que permitirão aos cidadãos acesso na íntegra aos contratos assinados pelo Estado e informações mais detalhadas sobre os convênios celebrados.
A avaliação do MPF se baseou em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e itens considerados como boas práticas. Foram avaliados portais de 5.567 municípios, 26 Estados e o Distrito Federal.
Para ver a avaliação completa, acesse: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking
Sobre a avaliação
O nível de transparência de estados e municípios brasileiros aumentou cerca de 31% em seis meses, a partir da atuação coordenada do Ministério Público Federal em todo o país. Esse é um dos resultados verificados pelo Ranking Nacional da Transparência.
Foram avaliados portais de 5.567 municípios, 26 estados e o Distrito Federal. O Índice Nacional de Transparência subiu de 3,92, em 2015, para 5,15, em 2016. Estados e municípios que ainda descumprem as leis de transparência serão acionados judicialmente.
O questionário aplicado pelas unidades do Ministério Público Federal no Brasil inteiro foi elaborado no bojo da ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2015, por representantes do Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização.
O questionário formulado a várias mãos pelas instituições de controle é essencialmente baseado nas exigências legais, à exceção dos dois itens finais que são considerados "boas práticas de transparência".
Optou-se por fazer um questionário abrangente, porém enxuto. Não estão previstos no questionário 100% das exigências legais, por questões de praticidade na hora da aplicação. Porém, é possível dizer que o cerne das leis de transparência foi avaliado e aqueles que obtiveram pontuação elevada estão com níveis muito satisfatórios de transparência.
Fonte: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking