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A corrupção não é um problema apenas do setor público, mas também do setor privado, destacou o Controlador-Geral de Minas, Mário Spinelli, durante palestra para empresários, nesta terça-feira (30), com o tema: A Lei Anticorrupção e seus Efeitos na Governança das Empresas. “Em um ambiente marcado pela corrupção, a concorrência é desleal, o nível de investimentos é menor, a burocratização é maior”, ressaltou.

O controlador observou que a Lei Anticorrupção surgiu em um cenário de promiscuidade e de desconfiança entre o setor público e privado. Segundo ele, dados da CGU mostram que, de 35 mil denúncias registradas em oito anos, somente 135 (ou 0,32%) partiram do setor privado. A maioria, de acordo com Spinelli, porque as companhias se sentiram prejudicadas em licitações. “Denúncias espontâneas das práticas de corrupção não existem”, afirmou.

Spinelli, durante Simpósio Empresarial: A Lei Anticorrupção e seus Efeitos na Governança das Empresas, realizado pela Câmara Portuguesa de Minas Gerais

Ele acredita que é um desafio da Lei Anticorrupção mudar esta cultura. Outro desafio, de acordo com o Spinelli, é que os mecanismos internos de compliance, incentivados pela nova lei, sejam de fato usados no combate à corrupção. 

Servidor de carreira da Controladoria Geral da União, onde exerceu a função de secretário de Prevenção à Corrupção, Spinelli participou da formulação da lei.

 

 

A Controladoria-Geral de Minas Gerais iniciou hoje (27) uma parceria  com o governo britânico para troca de experiências na área de transparência e dados abertos. A Diretora de Transparência do Ministério das Relações Exteriores Britânico (FCO), Eleanor Stewart, fez uma apresentação aos servidores da CGE-MG sobre o percurso de abertura de dados no Reino Unido – hoje mundialmente reconhecido como pioneiro na área. A visita da britânica reforça a diretriz do novo Governo do Estado de abertura de dados e participação social.

A Subcontroladora da Informação Institucional e da Transparência, Margareth Travessoni, ressaltou a importância da parceria para Minas Gerais.  “Para a gente, que está iniciando a política de dados abertos no Estado, esta troca de experiência é muito rica. O caminho que estamos percorrendo eles já percorreram e podem nos orientar para alcançarmos o nosso objetivo”, acrescentou.

Stewart destacou que o Brasil está mais transparente do que há quatro anos. “Isso é positivo porque a transparência cresceu no governo federal, estadual e municipal. Cada nível tem seus desafios e eles devem ser tratados de sua própria maneira, mas está indo na direção correta”, afirmou.

A diretora da FCO visitou a CGE-MG acompanhada pelo cônsul britânico em Minas Gerais, José Antônio de Sousa Neto e pelo representante da Embaixada Britânica no Brasil, Silvio Aquino. 

 

O Controlador-Geral de Minas, Mário Spinelli, e o Ouvidor-Geral do Estado, Fábio Caldeira, se reuniram nesta terça-feira (24/03) na Cidade Administrativa para discutir um plano conjunto de ações entre os órgãos. O encontro, que também contou com a participação do Controlador-geral Adjunto do Estado de Minas Gerais, Dany Andrey Secco, marcou o início de uma parceria. Durante a reunião, os três gestores trocaram experiências e pontuaram áreas que devem ser trabalhadas juntas, com objetivo de intensificar a participação social. 
“É fundamental que os dois órgãos tenham uma interlocução permanente para que os mecanismos de transparência e participação sejam aperfeiçoados”, destacou Spinelli. Fábio Caldeiras ressaltou que a parceria também é importante para aprimorar a qualidade dos serviços públicos. “É importante um trabalho em conjunto para que o cidadão sinta confiança em procurar os órgãos de participação social que existem no governo”, acrescentou.

Divulgação/Conaci Membros do Conaci se reúnem em Maceió

O Controlador-Geral de Minas, Mário Spinelli, participa nesta quinta (26) e sexta-feira (27) da 14ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). O encontro reúne 30 membros do Conaci de todo o país em Maceió (AL).

A abertura do evento foi realizada pelo presidente do Conaci e ouvidor-Geral do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro, e pelo 2º vice-presidente do Conaci e Secretário Municipal de Controle Interno de Maceió, Fellipe Mamede.

A programação inclui apresentações sobre iniciativas no combate à corrupção; a regulamentação da Lei Anticorrupção; uma discussão sobre o histórico, as tratativas, o planejamento e o cronograma de próximas ações da parceria com o Banco Mundial e sobre o monitoramento de contratos terceirizados.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conaci

 

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (18/03) o decreto que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção”. O texto, sancionado em janeiro de 2014, destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção. O normativo detalha diversos pontos da lei, como os critérios para o cálculo da multa – que pode chegar a 20% do faturamento – parâmetros para avaliação de programas de integridade (compliance) e regras para a celebração dos acordos de leniência. Pelo decreto, será possível exigir da empresa que admita a corrupção, identifique os envolvidos, coopere com a investigação e devolva integralmente o dinheiro desviado.

Processo de Apuração de Responsabilidade

A Controladoria-Geral da União é o órgão competente para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira. Ela terá o prazo de até 180 dias para conclusão do processo, prorrogáveis.

Cálculo da Multa

O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Programa de integridade (compliance)

Ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU. Segundo o documento, o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa.

Acordo de leniência

Para celebrar o acordo de leniência, a entidade privada deve reconhecer a participação na infração; identificar envolvidos; reparar integralmente o dano causado e cooperar com a investigação. Com o acordo, as empresas poderão receber incentivos de órgãos ou entidades públicos, participar de licitações e até obter redução do valor da multa.

Cadastros

Os cadastros nacionais de Empresas Punidas (Cnep) e de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) reúnem as pessoas jurídicas que sofreram sanções com base na Lei Anticorrupção e em outras legislações, como a Lei de Licitações e Contratos.

Entenda mais sobre a Lei Anticorrupção.