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CGE encerra a gestão elevando Minas Gerais à referência nacional em transparência pública, avanços nas ações de integridade, foco na prevenção e com saldo de R$ 374 milhões ressarcidos ao Estado por meio de Acordos de Leniência.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais acaba de disponibilizar documento com os principais resultados e números do quadriênio 2019-2022.  As informações estão organizadas de acordo com os temas prioritários do órgão: fortalecimento do controle interno, prevenção e combate à corrupção, promoção da transparência e fomento à integridade.

Além do relatório convencional, a CGE produziu um vídeo em formato de gamificação que mostra, de forma ilustrativa e simplificada, os principais desafios e entregas do órgão ao longo dos quatro anos de gestão. O vídeo está disponível no canal do Youtube da CGE, acesse aqui.

Os resultados foram apresentados pelo controlador-geral, Rodrigo Fontenelle, no Encontro de Trabalho da CGE, evento destinado aos servidores do órgão central e controladorias setoriais e seccionais, que aconteceu na última quarta-feira, dia 14/12, no Auditório Juscelino Kubitschek, na Cidade Administrativa de Minas Gerais. Durante a apresentação, Fontenelle agradeceu o apoio irrestrito do Governador Romeu Zema e o trabalho de toda a equipe CGE para que as entregas fossem realizadas. Conheça os principais destaques do quadriênio:

 

Referência nacional em transparência pública

Durante a atual gestão, o Governo de Minas Gerais tornou-se referência nacional em transparência pública. O Estado foi destaque positivo nas principais avaliações realizadas na União, Estados e Municípios. Minas é o único estado que ocupa o pódio dos principais rankings do país, sendo eles:

• 1º lugar na Escala Brasil Transparente, ranking organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

• 2º lugar no Índice de Transparência e Governança Pública, avaliação realizada pela Transparência Internacional Brasil.

• 3º lugar (Nível Ouro) no Radar da Transparência, iniciativa do Programa Nacional de Transparência Pública, realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e Tribunais de Contas.

Demais reconhecimentos

• 1º lugar na média geral do Índice de Transformação Digital e Integridade (Transparência Internacional;

• 1º lugar no Índice de Transparência da COVID-19 (Open Knowledge Brasil);

 • Classificação “ótima” no Ranking de Transparência no Combate à Covid-19 (Transparência Internacional);

 Projeto de Dados Abertos é vencedor do 1º Hackathon Frictionless Data, da Open Knowledge Foundation;

• V Prêmio Inova Minas Gerais (Menção honrosa ao Sistema/Portal dos Conselhos);

• XXXIII Congresso de Direito Administrativo (IBDA), PMPI ganhou na categoria “Fórum de Boas Práticas, Inovação e Gestão Pública”;

• Pesquisa realizada por Barreto e Vieira (2020) considerou o programa de integridade pública da CGE como o de maior aderência às práticas nacionais e internacionais, atendendo a 91% dos quesitos.

 

Integridade trona-se política de Estado

Em 2022, integridade se tornou uma política de governo com a publicação do Decreto nº 48.419, que institui a Política Mineira de Promoção da Integridade no Estado e revogou o Decreto nº 47.185, de 2017, que dispunha sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade.

A nova Política (PMPI) estabelece objetivos e diretrizes para a promoção da ética, da probidade e do respeito às normas que regulamentam as relações entre a Administração Pública e os setores público e privado, além de definir uma estrutura dos programas e planos de integridade dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado.

 

Acordos de Leniência garantem o ressarcimento de R$ 374 milhões ao Estado

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE), com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), firmaram 3 Acordos de Leniência com as empresas Andrade Gutierrez Investimento em Engenharia S/A e Andrade Gutierrez Engenharia S/A, em 18/08/2021; Construtora Coesa S.A., em 07/11/2022; e OEC S.A. e NOVONOR S.A., em 23/11/2022.

Nas mesmas datas, foram firmados Acordos de Não Persecução Civil entre as empresas mencionadas e o MPMG, com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Em virtude desses Acordos, o Governo de Minas Gerais encerra o quadriênio com 3 Acordos celebrados, garantindo o ressarcimento de R$ 374 milhões ao Estado.

 

Aperfeiçoamento do controle interno

Além de finalizar o quadriênio com mais de R$340 milhões em benefícios financeiros e R$1,9 bilhões auditados em contratações emergenciais destinados ao Enfrentamento da COVID-19, o Estado avançou em relação à maturidade de Auditoria Interna.

A Controladoria-Geral do Estado atingiu o Nível II do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), metodologia internacional que mede a qualidade e eficiência das atividades de auditoria das instituições. Minas Gerais é um dos dois únicos estados brasileiros contemplados com a certificação Nível II, ao lado de Goiás.

 

Prevenção

Durante a gestão, a Corregedoria-Geral da CGE focou nas ações preventivas, em equilíbrio com as ações de responsabilização. O resultado foi o lançamento e a execução do Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos, que contou com 63 ações, e mais de 27 mil agentes públicos sensibilizados.

Para conferir as entregas de maneira detalhada, acesse o Relatório de Balanço completo:

Balanço 2019 2022

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12 pessoas e instituições foram laureadas com o troféu “Destaques do Controle”, que visa reconhecer atividades que contribuíram acima da média com o controle interno do Estado.

Aconteceu, ontem (14/12), no auditório Juscelino Kubitschek, na Cidade Administrativa, a cerimônia do Prêmio Destaque do Controle 2022 promovida pela Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE). A premiação reconhece agentes públicos, trabalhos, órgãos e instituições que se destacam por meio de trabalhos que contribuíram para a melhoria do controle interno no estado de Minas Gerais.

Na edição deste ano foram distribuídos 12 prêmios em duas categorias: "Governança e Controle", que contou com comissão de julgamento externa, composta por especialistas da área de controle, e a categoria “Talentos do Controle”, cujos vencedores foram escolhidos por meio de votação aberta aos servidores da própria CGE.

Além disso 6 ex-servidores da CGE receberam menção honrosa por atuarem por mais de 10 anos e contribuírem para o desenvolvimento e fortalecimento do órgão.

Saiba quem foram os ganhadores do Prêmio Talentos do Controle 2022:

 

3 - Categoria Governança e Controle:

 

A - Subcategoria Fortalecimento da Governança, Controles Internos e Gerenciamento de Riscos:

Órgão / Entidade

Título do trabalho

Dirigente

Responsável pela inscrição

Equipe

SES

Projeto Gestão Colaborativa (SES)

Fábio Baccheretti Vitor (Secretário)

Laise Sofia de Macedo Rodrigues

Anna Luiza Escobar Aleixo de Barros; Luana Martins;

FUNED

Aprimoramento do processo de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos na Fundação Ezequiel Dias: Instrução Normativa, Modelagem de Processos, Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos e Business Intelligence (BI) (FUNED)

Eduardo Campos Prosdocimi (Presidente)

Aline Branco Macedo

Aldemir de Carvalho Guimarães; Debora Moreira Costa; Geiza Gonçalves de Azevedo; Juliana Ramos dos Santos; Polyane Avelar Rezende;

 

B - Subcategoria Aprimoramento da Transparência e do Controle Social:

Órgão / Entidade

Título do trabalho

Dirigente

Responsável pela inscrição

Equipe

GMG

Sistema de Defesa Civil, Modulo Ajuda Humanitária (GMG)

Osvaldo de Souza Marques, Coronel PM (Chefe de Gabinete)

Jose Ocimar de Andrade Junior

Sandro Viera Correa; Demétrio da Silva Passos

 

C – SEINFRA (03 prêmios)

Subcategoria

Título do trabalho

Aprimoramento da transparência e do controle social

Projeto Vozes da Integridade

Aprimoramento das políticas e procedimentos destinados à promoção da integridade e prevenção da corrupção

Estruturação de um sistema de integridade robusto e moderno, composto por políticas e procedimentos de promoção à integridade e prevenção à corrupção de vanguarda.

Aprimoramento de ações de responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas

Diretrizes de conduta e ESG para terceiros e mecanismos contratuais de responsabilização de pessoas jurídicas.

 

4 - Premiação: Categoria Talentos do Controle:

 

      a) Subcategoria Servidor Destaque (03 mais bem votados)

 1 - Heloisa Silva de Oliveira (COGE)

2 - Aline Silva de Oliveira (NUCC)

3 - Nathalia Martins Mariz Rezende (CSET SEE).

     b) Subcategoria Inovação

Vencedor: Plano de enfrentamento ao assédio sexual nas instituições estaduais de ensino de Minas Gerais (CSET/SEE).

     c) Subcategoria Aprimoramento de ações de responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas

Vencedor: Pesquisa Estrutura de Condução de Processo Administrativo Punitivo – PAP nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (SRPJ/COGE).

     d) Benefícios gerados em decorrência da atividade de auditoria interna

CONTROLADORIA SETORIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (CSET/SEF) pelo trabalho "leilão da folha de pagamentos do estado"

     e) Trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional

Thiago Alves Machado (CSET/SEINFRA) e Mariana Procópio de Castro Lima (FJP) pelo artigo: “A avaliação comparativa da evolução dos restos a pagar antes e durante a evolução da COVID-19: estudo de caso em um órgão público na área da saúde”.

Artigo Científico publicado na Revista Contabilidade & Inovação (RCI) e premiado em 1º lugar no I Concurso de Artigos Científicos da Controladoria Geral do Estado de Goiás.

     f) Menção honrosa

Ex-servidores que atuaram por mais de 10 anos e que contribuíram para o desenvolvimento e fortalecimento da CGE

- Larissa Thainá Machado Guilherme (SUTI);

- Cel. Anderson Alexandre Jesué (GAB);

- Geraldo Magela Ribeiro Magalhães (SPGF);

- Estevão Della Lúcia Gomes (CSET);

- Maria Lídia Amorim de Almeida (DRH);

- Cláudio Damasceno de Andrade.

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Capa Artigo Mulheres Conaci

Artigo sobre LINDB vai integrar livro sobre controle interno escrito só por mulheres

Artigo Científico produzido por servidoras da Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE-MG) foi selecionado em concurso para integrar novo livro do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). O anúncio foi realizado durante a 44ª Reunião Técnica do Conaci, que aconteceu no dia 10 de novembro de 2022, em Fortaleza. O artigo aprovado tratou sobre a Lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB).

“O Direito Administrativo Sancionador à luz das alterações introduzidas pela Lei 13.655, de 25 de Abril de 2018. Na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB”, escrito pelas servidoras da CGE-MG Ana Luiza Dabien, Fernanda Carvalho e Isadora Pedrosa, buscou analisar de que forma as alterações ocorridas na LINDB contribuíram para trazer mais equilíbrio e proporcionalidade na atuação dos órgãos de controle, principalmente na aplicação de penalidades aos agentes públicos, que muitas vezes se fundamentam em conceitos jurídicos indeterminados.

“Ficamos muito felizes de poder participar de uma iniciativa tão bacana, feita pelo Conaci, de colocar luz na questão de equidade de gênero, que também deve compor o escopo de integridade das instituições. Desejo sucesso ao projeto, que ele prospere e que cada vez mais mulheres possam ocupar lugares no sistema de Controle Interno”, afirmou Fernanda Carvalho, uma das autoras do artigo.

O concurso de artigos científicos recebeu apenas produções de mulheres e teve como objetivo estimular a participação feminina na pesquisa, produção acadêmica, difusão do conhecimento e sua aplicação na realidade brasileira.

“O Concurso de artigos escritos por mulheres está no bojo de um projeto maior, o “Mulheres no Controle”, que tem como objetivo engajar as mulheres, que já são muito protagonistas no dia a dia do controle interno, também na produção acadêmica, na gestão, nas palestras.”, afirmou a secretária executiva do Conselho, Débora Severino.  “O Conaci reconhece a importância da equidade na governança das instituições e está se movimentando para aumentar a participação feminina nesses contextos.”, concluiu Severino.

 

Saiba mais sobre o artigo: O Direito Administrativo Sancionador à luz das alterações introduzidas pela Lei 13.655, de 25 de Abril de 2018. Na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB

O presente artigo, utilizando-se de pesquisa na doutrina jurídica, visa analisar de que forma as alterações ocorridas na LINDB contribuíram para trazer mais equilíbrio e proporcionalidade na atuação dos órgãos de controle, principalmente na aplicação de penalidades aos agentes públicos, que muitas vezes se fundamentam em conceitos jurídicos indeterminados. A necessidade de decisões fundamentadas na realidade prática desafia o controlador a um olhar com maior deferência ao gestor, em consideração ao contexto em que foram realizadas as condutas investigadas.

Lado outro, relevante notar que o princípio da legalidade estrita preserva sua função central como elemento balizador da atuação administrativa, de modo que condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico devem ser devidamente reprimidas. Ao final, em vista da aplicação harmônica dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da legalidade, numa perspectiva mais ampla de juridicidade administrativa, conclui-se que as alterações na LINDB possibilitam que o poder disciplinar possa ser exercido de forma mais justa, garantindo maior segurança jurídica aos agentes públicos.

Breve esse e outros artigos poderão ser lidos na íntegra no livro do Conaci. Acompanhe o Conaci! 

 

Acordo OEC S.A 2022

Atuação coordenada das autoridades mineiras prevê o pagamento de R$ 202,4 milhões.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE/MG e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG anunciam, nesta quarta-feira (23/11), a celebração de Acordo de Leniência, com a interveniência do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, com as empresas OEC S.A. e NOVONOR S.A., atual denominação da ODEBRECHT S.A.. Por força do Acordo, a OEC pagará o total de R$ 202,4 milhões de reais por danos à CEMIG, ao Estado de Minas Gerais e à coletividade, em parcelas corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la, tendo a NOVONOR S.A. como fiadora. O pagamento será feito no prazo de 21 anos, com 2 anos de carência.

Além do Acordo de Leniência, foi negociado um Acordo de Não Persecução Cível entre o MPMG e as empresas OEC S.A. e NOVONOR S.A., com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por Auditores Internos da CGE e Procuradores do Estado da AGE, em articulação com Promotores de Justiça do MPMG.

O montante total previsto nos dois Acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual, totalizando R$ 202.426.419,91 (duzentos e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e um centavos).

Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, as empresas se comprometeram a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União. A colaboração das empresas, mediante a apresentação de documentos e informações que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, ocorridas até o ano de 2011, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado.

Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas às empresas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pelas empresas, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.

3ª Pesquisa de Teletrabalho 2022 site

O teletrabalho proporciona aumento do bem-estar dos servidores e da qualidade e eficiência dos trabalhos.

 

A Diretoria de Recursos Humanos da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) realizou, durante o mês de setembro de 2022, uma pesquisa de clima organizacional para compreender a percepção dos agentes públicos sobre o trabalho remoto. Essa foi a terceira consulta realizada desde o início do regime de teletrabalho no Estado. O objetivo da pesquisa é retratar como os servidores da CGE se adaptaram ao Regime Definitivo de Teletrabalho (híbrido ou integral), após o contexto de pandemia vivenciado nos anos anteriores.

O teletrabalho, devidamente regularizado, representa um avanço ao serviço público, uma vez que traduz um momento de rompimento com o fazer burocrático em direção à concretização de uma administração pública mais gerencial e digital. “Ainda na primeira edição da pesquisa, em 2020, durante o regime emergencial para combater o coronavírus, os servidores assinalaram positivamente para a execução do teletrabalho. De lá para cá, com a contenção do vírus, as coisas melhoraram. Conforme resultados do questionário aplicado neste ano, os servidores e servidoras demonstraram cuidar mais da saúde e do bem-estar, o que aumenta a capacidade de concentração e a produtividade no trabalho”, explica a Diretora de Recursos Humanos da CGE, Renata Reis. 

A pesquisa revelou que, com o trabalho remoto, os servidores conseguem dedicar tempo na realização de capacitações e treinamentos, proporcionando o desenvolvimento de novas habilidades. Outro ganho positivo foi na comunicação entre as equipes; segundo dados da pesquisa, mesmo com o regime remoto, houve diminuição na assimetria das informações. Além disso, os servidores ganharam mais tempo para descanso e lazer, fator que auxilia na motivação e desempenho do colaborador. Relembre a Campanha Bem-Estar em tempos de Covid.

3ª Pesquisa de Teletrabalho 2022 infográfico

 

Confira os resultados com maior detalhamento clicando aqui.