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Acordo OEC S.A 2022

Atuação coordenada das autoridades mineiras prevê o pagamento de R$ 202,4 milhões.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE/MG e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG anunciam, nesta quarta-feira (23/11), a celebração de Acordo de Leniência, com a interveniência do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, com as empresas OEC S.A. e NOVONOR S.A., atual denominação da ODEBRECHT S.A.. Por força do Acordo, a OEC pagará o total de R$ 202,4 milhões de reais por danos à CEMIG, ao Estado de Minas Gerais e à coletividade, em parcelas corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la, tendo a NOVONOR S.A. como fiadora. O pagamento será feito no prazo de 21 anos, com 2 anos de carência.

Além do Acordo de Leniência, foi negociado um Acordo de Não Persecução Cível entre o MPMG e as empresas OEC S.A. e NOVONOR S.A., com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por Auditores Internos da CGE e Procuradores do Estado da AGE, em articulação com Promotores de Justiça do MPMG.

O montante total previsto nos dois Acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual, totalizando R$ 202.426.419,91 (duzentos e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e um centavos).

Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, as empresas se comprometeram a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União. A colaboração das empresas, mediante a apresentação de documentos e informações que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, ocorridas até o ano de 2011, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado.

Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas às empresas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pelas empresas, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.

Capa Artigo Mulheres Conaci

Artigo sobre LINDB vai integrar livro sobre controle interno escrito só por mulheres

Artigo Científico produzido por servidoras da Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE-MG) foi selecionado em concurso para integrar novo livro do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). O anúncio foi realizado durante a 44ª Reunião Técnica do Conaci, que aconteceu no dia 10 de novembro de 2022, em Fortaleza. O artigo aprovado tratou sobre a Lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB).

“O Direito Administrativo Sancionador à luz das alterações introduzidas pela Lei 13.655, de 25 de Abril de 2018. Na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB”, escrito pelas servidoras da CGE-MG Ana Luiza Dabien, Fernanda Carvalho e Isadora Pedrosa, buscou analisar de que forma as alterações ocorridas na LINDB contribuíram para trazer mais equilíbrio e proporcionalidade na atuação dos órgãos de controle, principalmente na aplicação de penalidades aos agentes públicos, que muitas vezes se fundamentam em conceitos jurídicos indeterminados.

“Ficamos muito felizes de poder participar de uma iniciativa tão bacana, feita pelo Conaci, de colocar luz na questão de equidade de gênero, que também deve compor o escopo de integridade das instituições. Desejo sucesso ao projeto, que ele prospere e que cada vez mais mulheres possam ocupar lugares no sistema de Controle Interno”, afirmou Fernanda Carvalho, uma das autoras do artigo.

O concurso de artigos científicos recebeu apenas produções de mulheres e teve como objetivo estimular a participação feminina na pesquisa, produção acadêmica, difusão do conhecimento e sua aplicação na realidade brasileira.

“O Concurso de artigos escritos por mulheres está no bojo de um projeto maior, o “Mulheres no Controle”, que tem como objetivo engajar as mulheres, que já são muito protagonistas no dia a dia do controle interno, também na produção acadêmica, na gestão, nas palestras.”, afirmou a secretária executiva do Conselho, Débora Severino.  “O Conaci reconhece a importância da equidade na governança das instituições e está se movimentando para aumentar a participação feminina nesses contextos.”, concluiu Severino.

 

Saiba mais sobre o artigo: O Direito Administrativo Sancionador à luz das alterações introduzidas pela Lei 13.655, de 25 de Abril de 2018. Na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB

O presente artigo, utilizando-se de pesquisa na doutrina jurídica, visa analisar de que forma as alterações ocorridas na LINDB contribuíram para trazer mais equilíbrio e proporcionalidade na atuação dos órgãos de controle, principalmente na aplicação de penalidades aos agentes públicos, que muitas vezes se fundamentam em conceitos jurídicos indeterminados. A necessidade de decisões fundamentadas na realidade prática desafia o controlador a um olhar com maior deferência ao gestor, em consideração ao contexto em que foram realizadas as condutas investigadas.

Lado outro, relevante notar que o princípio da legalidade estrita preserva sua função central como elemento balizador da atuação administrativa, de modo que condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico devem ser devidamente reprimidas. Ao final, em vista da aplicação harmônica dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da legalidade, numa perspectiva mais ampla de juridicidade administrativa, conclui-se que as alterações na LINDB possibilitam que o poder disciplinar possa ser exercido de forma mais justa, garantindo maior segurança jurídica aos agentes públicos.

Breve esse e outros artigos poderão ser lidos na íntegra no livro do Conaci. Acompanhe o Conaci! 

 

Nível 2 IA CM site nov 2022

Estado de Minas Gerais está alinhado às melhores práticas internacionais e avança em maturidade de Auditoria Interna.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) acaba de atingir o Nível 2 do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), metodologia internacional que mede a qualidade e eficiência das atividades de auditoria das instituições. A metodologia está em processo de implementação no Brasil e Minas Gerais é um dos dois estados contemplado com a certificação Nível 2, ao lado de Goiás.

A certificação foi entregue nesta manhã (11/11), durante a 44ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), que acontece em Fortaleza/CE. Além de chancelar o grau de maturidade da auditoria interna do Estado, a metodologia é uma forma de apresentar, por meio de métricas e indicadores, a eficácia das ações de enfrentamento à corrupção em Minas.

“A implementação do Modelo IA-CM traz uma série de benefícios para as Controladorias. Embora seja um processo demorado, os ganhos são inúmeros, pois a metodologia permite a entrega de uma auditoria interna ainda mais eficiente. Esse avanço foi possível graças ao esforço de toda a equipe da Auditoria-Geral da CGE-MG e ao apoio do Banco Mundial e Conaci, instituições responsáveis pelo fomento do fortalecimento e profissionalização da auditoria interna governamental”, declarou o Controlador-Geral, Rodrigo Fontenelle.

Avaliação

Durante os dias 3 e 4 de novembro, a CGE-MG recebeu visita técnica da Comissão de Validação do Conaci, que verificou que o Estado cumpre todos os requisitos do Nível 2. “A CGE-MG, por meio da Auditoria-Geral, traçou, ao longo dos quase 4 anos da atual gestão, Plano de Implementação com uma série de ações para aprimorar o nível de maturidade em auditoria em Minas”, afirma a Auditora-Geral, Luciana Cássia Nogueira. "Nosso objetivo é continuar trabalhando para que possamos atingir o Nível 3 ao final dos próximos 4 anos”, finalizou.

Avaliação IA CM nov 2022

Imagem divulgação CGE: Controlador-Geral, Auditora-Geral, equipe AUGE e comissão avaliadora Conaci. 

Sobre o IA-CM

O Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) para o setor público (Internal Audit Capability Model for the Public Sector), desenvolvido em 2009 pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA) com apoio do Banco Mundial, atualizado posteriormente em 2017, é um framework internacionalmente reconhecido que identifica os fundamentos necessários para uma auditoria interna efetiva, de modo a atender às necessidades da administração da organização e às expectativas profissionais da função. É um modelo universal baseado em práticas líderes que podem ser aplicadas globalmente. O IA-CM se presta a ser uma ferramenta estratégica, uma estrutura para auto avaliação e avaliações externas e um roteiro para melhoria e desenvolvimento ordenados.

O modelo está estruturado em uma matriz, denominada, Matriz de 1 Página, contendo 5 níveis de maturidade, 6 elementos de auditoria e 41 macroprocessos (KPA – key process areas) vinculados a esses níveis e elementos. Cada macroprocesso possui um objetivo específico e identifica as atividades essenciais que devem ser colocadas em prática e sustentadas. Para alcançar um nível de maturidade é necessário que todos os macroprocessos do mesmo nível estejam implementados (institucionalizados), o que representa estar na cultura da unidade de auditoria interna.

3ª Pesquisa de Teletrabalho 2022 site

O teletrabalho proporciona aumento do bem-estar dos servidores e da qualidade e eficiência dos trabalhos.

 

A Diretoria de Recursos Humanos da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) realizou, durante o mês de setembro de 2022, uma pesquisa de clima organizacional para compreender a percepção dos agentes públicos sobre o trabalho remoto. Essa foi a terceira consulta realizada desde o início do regime de teletrabalho no Estado. O objetivo da pesquisa é retratar como os servidores da CGE se adaptaram ao Regime Definitivo de Teletrabalho (híbrido ou integral), após o contexto de pandemia vivenciado nos anos anteriores.

O teletrabalho, devidamente regularizado, representa um avanço ao serviço público, uma vez que traduz um momento de rompimento com o fazer burocrático em direção à concretização de uma administração pública mais gerencial e digital. “Ainda na primeira edição da pesquisa, em 2020, durante o regime emergencial para combater o coronavírus, os servidores assinalaram positivamente para a execução do teletrabalho. De lá para cá, com a contenção do vírus, as coisas melhoraram. Conforme resultados do questionário aplicado neste ano, os servidores e servidoras demonstraram cuidar mais da saúde e do bem-estar, o que aumenta a capacidade de concentração e a produtividade no trabalho”, explica a Diretora de Recursos Humanos da CGE, Renata Reis. 

A pesquisa revelou que, com o trabalho remoto, os servidores conseguem dedicar tempo na realização de capacitações e treinamentos, proporcionando o desenvolvimento de novas habilidades. Outro ganho positivo foi na comunicação entre as equipes; segundo dados da pesquisa, mesmo com o regime remoto, houve diminuição na assimetria das informações. Além disso, os servidores ganharam mais tempo para descanso e lazer, fator que auxilia na motivação e desempenho do colaborador. Relembre a Campanha Bem-Estar em tempos de Covid.

3ª Pesquisa de Teletrabalho 2022 infográfico

 

Confira os resultados com maior detalhamento clicando aqui.

 

 

Capa SisCOGE site

Projeto de reestruturação tecnológica trará mais eficiência e segurança na gestão dos processos administrativos instaurados no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente a gestão dos processos administrativos instaurados no âmbito do Estado, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, por meio da Corregedoria-Geral, iniciou processo de desenvolvimento do Sistema de Corregedoria-Geral (SisCOGE). A ferramenta auxiliará na gestão do trâmite processual e no controle dos prazos prescricionais. 

O projeto, que está sendo desenvolvido com recursos do Acordo Judicial da Vale, trará maior agilidade e simplificação no desempenho das atividades correicionais. “Atualmente, o trâmite processual é registrado manualmente em mais de 200 planilhas eletrônicas (Excel), tanto pelos servidores do órgão central (CGE), quanto pelas Controladorias Setoriais e Seccionais”, explica a servidora Heloísa Silva, do Núcleo de Gestão de Documentos e Processos Disciplinares da CGE. “Nesse sentido, o SisCOGE permitirá que todo o acompanhamento e gestão dessas informações sejam feitos de forma automatizada. Devido ao grande volume de dados, tabular e preencher manualmente as planilhas traz morosidade na execução dos procedimentos”, concluiu.

“O desenvolvimento do sistema irá simplificar o trabalho de todos os servidores que atuam nas corregedorias. Além do mais, a ferramenta trará mais agilidade, consistência e segurança de informações armazenadas no âmbito correcional do Estado de Minas Gerais”, afirma o servidor Thalis Mateus Marques de Faria, do Núcleo de Gestão de Documentos e Processos Disciplinares da CGE.

A ferramenta também irá agregar na transparência dos dados. Com base na Lei de Acesso à Informação, será disponibilizado ao cidadão os principais dashboards gerados pelo sistema. 

Desenvolvimento da ferramenta

O projeto é dividido em duas etapas: primeiro, as informações das planilhas serão inseridas em uma base de dados informatizada. Após a finalização dessa etapa o sistema será desenvolvido. O projeto utiliza a metodologia Ágil e encontra-se na etapa da Lean Inception, que tem como finalidade levantar todas as informações necessárias para o desenvolvimento do sistema e direcionar a criação do banco de dados. A Lean Inception é um conjunto de reuniões diárias, utilizada para que os analistas, programadores e designers possam interagir com os usuários e entender suas necessidades.

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Imagem divulgação CGE: Reunião de criação dos servidores da Corregedoria-Geral e profissionais da empresa contratada para a execução do projeto.