
A DBV é uma importante ferramenta utilizada para a prevenção e o combate à corrupção.
30 de junho de 2022 é a nova data fim para entrega da Declaração de Bens e Valores 2022 (DBV). A DBV é uma importante ferramenta utilizada para a prevenção e o combate à corrupção, promovendo a integridade funcional na Administração Pública Estadual. A não declaração sujeita o agente a punições administrativas.
O período para apresentação da DBV tem como referência as datas estipuladas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Conforme Gustavo Mariano, Auditor Interno do Núcleo de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG), a atualização anual da DBV, por parte dos agentes públicos da Administração Pública Estadual é uma obrigação imposta pela Lei de Improbidade Administrativa e pelo Decreto Estadual Nº 46.933/2016. Por meio do SISPATRI o agente público pode realizar a DBV de forma rápida e segura.
“Cumpre ressaltar que a falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas, ou a apresentação de informações falsas, configura descumprimento de dever funcional sujeitando o agente público às sanções cabíveis, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar” – afirmou Gustavo Mariano.
Para realizar sua declaração, acesse o portal Sispatri: www.sispatri.mg.gov.br.
Novo prazo: 30 de junho de 2022.
Não deixe sua DBV para a última hora!
Perguntas frequentes:
Quem deve declarar?
Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de bens e valores. Não estão obrigados a entregar a declaração de bens e valores os agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual e os estagiários.
Qual o prazo para declarar?
O período para envio da declaração será entre 7 de março e 30 de junho de 2022.
O que deve ser declarado?
A declaração de bens e valores compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
O agente público casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, ou em união estável sem contrato que estabeleça regime diverso dos mencionados, deverá fazer constar em sua declaração os bens e valores, acrescidos após o casamento ou união estável, que integram o patrimônio de seu cônjuge ou companheiro.
Dúvidas?
Se tiver dúvidas sobre o preenchimento da declaração de bens e valores, procure a unidade de Recursos Humanos do seu órgão/entidade ou acesse o seguinte canal: suportesispatri.mg.gov.br.
Conheça os normativos relacionados à declaração anual de bens e valores:
LEI nº 8.429, de 02/06/1992 – Lei da Improbidade Administrativa
DECRETO n° 46.881, de 04/11/2015 – Sindicância Patrimonial
DECRETO nº 46.933, de 20/01/2016 – Declaração de Bens e Valores (DBV)
DECRETO nº 47.964, de 28/05/2020 – Altera o Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016