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 imagem café com nucad

 

Os Servidores da Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE) reuniram-se, ontem (13/4/22), em nova reunião online do “Café com NUCAD” com o objetivo de atualizarem-se sobre o tema “Investigação Preliminar”. Breve a CGE irá propôr nova resolução sobre o assunto, e os servidores foram convidados a apresentarem críticas e sugestões para aprimoramento da proposta.

Cerca de 150 coordenadores dos núcleos de correição administrativa (NUCADs) dos órgãos e instituições públicas, controladores Setoriais e Seccionais participaram do evento que, além de capacitar, cumpre o objetivo de alinhar entendimentos e troca de boas práticas entre colegas.

“O Café com NUCAD é fruto de uma ação exitosa do Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos que tem como objetivo aumentar o intercâmbio e o alinhamento institucional entre o órgão central e as Controladorias Setoriais e Seccionais, permitir o compartilhamento de informações e a troca de experiência. Esta parceria é fundamental para funcionamento do modelo descentralizado de atuação da CGE", afirmou Vanderlei Daniel da Silva, corregedor-geral da CGE.

Investigação Preliminar

Investigação Preliminar é o procedimento investigativo sigiloso que visa a apuração de irregularidades no serviço público, com a delimitação de autoria e/ou materialidade, para subsidiar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Café com Nucad 2

DCFO

 

O Governo de Minas Gerais selecionará profissional para atuar na Diretoria Central de Fiscalização de Obras. Essa Diretoria compõe a Superintendência Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras, juntamente com outras duas diretorias: Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais e Diretoria Central de Fiscalização de Concessões, e que está subordinada à Auditoria Geral.

 

 

Pré requisitos obrigatórios:

- Formação superior em Engenharia e/ou Arquitetura;

- Não possuir exercício de função ou cargo na gestão e execução de obras públicas no âmbito do Estado de Minas Gerais nos últimos dois anos.

 

 

Vaga: Diretor(a) Central de Fiscalização de Obras.

Inscrições até: Terça, 19/04/2022 às 11:59h

Para mais informações acesse o edital clicando aqui.

E clique aqui para se inscrever.

 

 

Sobre o Transforma Minas

O Programa Transforma Minas é uma iniciativa do Governo de Minas Gerais para aperfeiçoar o modelo de atração, seleção e desenvolvimento de profissionais para a administração pública do Estado.

O objetivo do programa é assegurar que os profissionais que compõem os quadros de alto escalão do Governo estejam aptos a enfrentar os grandes desafios que um estado com mais de 20 milhões de habitantes possui.

As seleções são realizadas por mérito, com base em um processo justo e aberto, por meio da divulgação pública de todas as oportunidades e etapas, além da possibilidade de participação de profissionais de todos os setores, desde servidores públicos até profissionais da iniciativa privada ou do terceiro setor.

Estágio 2022 AUGE

 

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG) acaba de disponibilizar 4 vagas de estágio para Ensino Superior na Auditoria-Geral (AUGE). Todas as vagas têm a possibilidade de teletrabalho parcial, com modalidade presencial pelo menos 2 vezes por semana. Os interessados deverão enviar seus currículos até o dia 18/04/2022.

 

Valor das bolsas: R$978,24

Vale transporte: R$9,00/dia presencial (limitado a R$180,00/mês)

Carga horária: 6h/dia-30h semanais.


Vagas:

Núcleo Técnico (2 vagas)

Para graduandos em Gestão Pública ou Administração Pública.

(Para mais informações, clique aqui).

 

Superintendência Central de Fiscalização de Contas (1 vaga)

Sem área específica de graduação.

(Para mais informações, clique aqui).

 

Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e Transferência de Recursos (1 vaga)

Para graduandos em Gestão Pública ou Administração Pública.

(Para mais informações, clique aqui).

 

Os interessados deverão enviar seus currículos até o dia 18/04/2022.

DCFC

 

O Governo de Minas Gerais selecionará o profissional para atuar na Diretoria Central de Fiscalização de Concessões. Essa Diretoria compõe a Superintendência Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras, juntamente com outras duas diretorias: Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais e Diretoria Central de Fiscalização de Obras, e que está subordinada à Auditoria Geral.

 

Pré requisitos obrigatórios:

- Formação superior;

- Experiência comprovada de, pelo menos, um ano na área de Concessões e Permissões Públicas;

- Não possuir exercício de função ou cargo na gestão e execução de concessões e permissões públicas no âmbito do Estado de Minas Gerais nos últimos dois anos. 

 

 

Vaga: Diretor(a) Central de Fiscalização de Concessões

Inscrições até: Terça, 19/04/2022 às 11:59h

Para mais informações acesse o edital clicando aqui.

E clique aqui para se inscrever.

 

 

Sobre o Transforma Minas

O Programa Transforma Minas é uma iniciativa do Governo de Minas Gerais para aperfeiçoar o modelo de atração, seleção e desenvolvimento de profissionais para a administração pública do Estado.

O objetivo do programa é assegurar que os profissionais que compõem os quadros de alto escalão do Governo estejam aptos a enfrentar os grandes desafios que um estado com mais de 20 milhões de habitantes possui.

As seleções são realizadas por mérito, com base em um processo justo e aberto, por meio da divulgação pública de todas as oportunidades e etapas, além da possibilidade de participação de profissionais de todos os setores, desde servidores públicos até profissionais da iniciativa privada ou do terceiro setor.

mat site

A DBV é uma importante ferramenta utilizada para a prevenção e o combate à corrupção.

30 de junho de 2022 é a nova data fim para entrega da Declaração de Bens e Valores 2022 (DBV). A DBV é uma importante ferramenta utilizada para a prevenção e o combate à corrupção, promovendo a integridade funcional na Administração Pública Estadual. A não declaração sujeita o agente a punições administrativas.

O período para apresentação da DBV tem como referência as datas estipuladas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Conforme Gustavo Mariano, Auditor Interno do Núcleo de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG), a atualização anual da DBV, por parte dos agentes públicos da Administração Pública Estadual é uma obrigação imposta pela Lei de Improbidade Administrativa e pelo Decreto Estadual Nº 46.933/2016. Por meio do SISPATRI o agente público pode realizar a DBV de forma rápida e segura.

“Cumpre ressaltar que a falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas, ou a apresentação de informações falsas, configura descumprimento de dever funcional sujeitando o agente público às sanções cabíveis, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar” – afirmou Gustavo Mariano.

 

Para realizar sua declaração, acesse o portal Sispatri: www.sispatri.mg.gov.br.

Novo prazo: 30 de junho de 2022.

Não deixe sua DBV para a última hora!

Perguntas frequentes:

Quem deve declarar?

Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de bens e valores. Não estão obrigados a entregar a declaração de bens e valores os agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual e os estagiários.

Qual o prazo para declarar?

O período para envio da declaração será entre 7 de março e 30 de junho de 2022.

O que deve ser declarado?

A declaração de bens e valores compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

O agente público casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, ou em união estável sem contrato que estabeleça regime diverso dos mencionados, deverá fazer constar em sua declaração os bens e valores, acrescidos após o casamento ou união estável, que integram o patrimônio de seu cônjuge ou companheiro.

Dúvidas?

Se tiver dúvidas sobre o preenchimento da declaração de bens e valores, procure a unidade de Recursos Humanos do seu órgão/entidade ou acesse o seguinte canal: suportesispatri.mg.gov.br.

 

Conheça os normativos relacionados à declaração anual de bens e valores:

LEI nº 8.429, de 02/06/1992 – Lei da Improbidade Administrativa

DECRETO n° 46.881, de 04/11/2015 – Sindicância Patrimonial

DECRETO nº 46.933, de 20/01/2016 – Declaração de Bens e Valores (DBV)

DECRETO nº 47.964, de 28/05/2020 – Altera o Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016