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II Web final

Mais de 6 mil pessoas, dentre agentes públicos de vários estados, acadêmicos e sociedade civil foram alcançadas e capacitadas ao longo dos 4 dias de evento.

Chegou ao fim, na tarde desta quinta-feira (08/07) mais uma edição do Webseminário Direito Administrativo Sancionador, evento organizado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), em parceria com o Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA) e apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

Entre os dia 5 a 8 de julho, foram debatidos temas atuais da administração pública como os “nudges”, isto é, os incentivos para que não ocorram os ilícitos administrativos, a necessidade de repensar o Direito Administrativo Sancionador, a consensualidade, a Nova Lei de Licitações, combate à corrupção, entre outros.

O Webseminário é uma ação do Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos, publicação da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais inserida no planejamento do Governo de Minas para prevenção e combate à corrupção.

Todas as palestras estão disponíveis no canal do Youtube da CGE, assista aqui.

 

Último painel

O tema do painel foi “Implicações da Nova Lei de Licitações no Direito Administrativo Sancionador” que teve como moderadora a doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Maria Tereza Dias. Tatiana falou sobre a Integridade na Nova Lei de Licitações e Contratos. “Do que adianta eu ter uma licitação feita e perfeita, se ela não é gerida e bem fiscalizada”, ressalta a vice-presidente.

Além disso, Camarão explicou sobre a Lei Anticorrupção, análise de riscos, código e políticas de conduta e canais de denúncia.  “A verdade é que o que o programa de integridade se propõe a criar é uma estrutura interna para fazer com que nós tenhamos a implantação desse ambiente ético e no caso das contratações públicas, negociações ético-aceitáveis”.

Rodrigo Pironti falou sobre “Gestão de riscos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”. Ele iniciou sua fala perguntando aos participantes “qual é o objetivo de trazer uma matriz de risco para o contrato administrativo?” ao qual respondeu ao longo da palestra. Além disso, explicou sobre contratação pública e os riscos, a diferença entre mapa e matriz de risco, o que determina a nova lei de licitações e se compliance e gestão de riscos é facultativo ou dever.

 

Conferência de encerramento

Para finalizar o evento com chave de ouro, a última conferência do Webseminário foi proferida por Maria Sylvia de Pietro, uma das mais importantes representantes das letras jurídicas no país, “a rainha do Direito Administrativo”, como a elogiou, carinhosamente, o painelista Rodrigo Pironti.

A professora abordou diversos temas, como, as peculiaridades do processo administrativo quando comparado com o processo judicial, o acúmulo de sanções nas várias instâncias administrativas. Além disso, comentou também sobre o efeito expansivo no acordo de Leniência para outras instâncias e a competência ou incompetência do Ministério Público para firmar acordos de Leniência.

Ao longo da palestra, Maria Sylvia de Pietro fez inúmeras referências à Lei Federal de Processo Administrativo “por ser uma lei de princípios, em muitos aspectos ela se configura como uma Lei de âmbito nacional, pois explicita princípios do direito administrativo previstos na nossa Constituição”, explicou.

 

Encerramento

Nas considerações finais, o Corregedor-Geral Vanderlei da Silva, relembrou o intuito do evento, que é promover, por meio de capacitações, a prevenção de ilícitos administrativos. “Em 2020 mais de 40 mil pessoas foram sensibilizadas por eventos e capacitações visando o incremento da integridade e diminuição de ilícitos administrativos cometidos por agentes públicos”, afirma o Corregedor.

“Com certeza, estes quatro dias de debates foram muito produtivos, não só pela relevância dos temas, mas sobretudo pelos agentes públicos e professores ilustres que aqui compareceram e trouxeram com seu talento e experiência importantes apontamentos acerca do Direito Administrativo Sancionador”, ressaltou a presidente do IMDA, Luciana Raso.

A primeira e segunda edição do Webseminário estão disponíveis no canal do Youtube da CGE.

 

Confira a cobertura completa dos outros dias de evento:

II Webseminário Direito Administrativo Sancionador inicia com presença do Presidente do Senado Federal e autoridades do Estado de Minas Gerais.

Confira o primeiro painel do II Webseminário Direito Administrativo Sancionador

Webseminário promovido pela CGE e IMDA bate mais de 4 mil visualizações em apenas dois dias de evento

Confira o penúltimo painel do II Webseminário Direito Administrativo Sancionador

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cobertura dia 2

Na tarde da última quarta-feira (07/07), aconteceu o penúltimo painel do II Webseminário Direito Administrativo Sancionador. O Prof. Dr. Eurico Bitencourt Neto e o Promotor de Justiça em Minas Gerais, Rodrigo Antônio Ribeiro Storino debateram sobre o tema “Medidas alternativas de resolução de conflitos no âmbito do Direito Administrativo Sancionador”.

Em sua fala, Eurico Bitencourt Neto apresentou um breve panorama da história do Direito Administrativo. O painelista explica que o crescimento e disseminação de instrumentos de solução consensual de conflitos, como, por exemplo, a celebração de acordos de leniência, é um dos pontos de maior transformação que o direito administrativo brasileiro vem passando durante os últimos anos.

Bitencout pontuou, ainda, que a ausência de uma teoria geral dos contratos administrativos dificulta a prevenção de problemas que os órgãos públicos enfrentam. “Deveríamos ter uma Lei Geral para tratar das negociações entre a administração pública e o do poder sancionador”, explicou.

Em sua reflexão, o Promotor de Justiça em Minas Gerais, Rodrigo Antônio Ribeiro Storino, falou sobre os três pilares fundamentais para o combate à corrupção: reparar o dano, prevenir e sancionar. Storino elencou, ainda, exemplos práticos de medidas alternativas de resolução de conflitos do Direito Administrativo Sancionador, como a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (​Procon-MG). “O Procon serve como paradigma dentro das medidas alternativas de resoluções de conflitos, pois trata-se de um órgão que possibilita não só a investigação coletiva e a punição/sanção, mas busca também estratégias de consensualidade”, explicou.

“As medidas alternativas consensuais, com critérios bem estabelecidos, são o caminho para suprir as três dimensões: prevenção, responsabilização e reparação” refletiu a moderadora do painel, Bárbara Alencar Ferreira Lessa, Auditora Interna e Coordenadora de Acordos de Leniência CGE-MG.

Confira a palestra.

O evento, organizado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), em parceria com o Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA) e apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) receberá, nesta quinta-feira (08/07), palestra da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, personalidade referência nas letras jurídicas do país.

 

Último dia de programação

Painel 4 - Implicações da nova Lei de Licitações no Direito Administrativo Sancionador + Conferência de encerramento

Dia 08/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

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cobertura dia 2

Aconteceu, na tarde desta terça-feira (06/07), o segundo painel do II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador. O evento, que acontece até o dia 08/07, já conta com mais de 4 mil visualizações no canal do Youtube da CGE-MG.

O Webseminário é uma organização da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), em parceria com o Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA) e apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

Painel 2

O painel “Intersecções entre o direito administrativo sancionador e o direito penal” contou com a moderação da Dra. Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira, Ex-Presidente do IMDA e os painelistas Fábio Gabrich, Delegado da Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Corregedor-Geral da União, Gilberto Waller Júnior.

Em sua palestra, Fábio Gabrich explanou sobre os princípios que aproximam o Direito Penal do Direito Administrativo Sancionador e as diferenças entre o ilícito disciplinar e o ilício penal. Gabrich afirma que existe uma insuficiência dos estatutos disciplinares em tratar diversas questões processuais, sendo necessário, portanto, recorrer ao direito penal. O painelista afirma ser necessária uma renovação legislativa “quando acontece a modernização, abrimos o campo para o debate”, afirmou.

A moderadora Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira também pontuou a necessidade de um instituto sancionador mais robusto “algo que me angustia é a ausência de uma teoria da sanção do direito brasileiro. Gera anacronismo e contradições”, afirma.

Em sua fala, o Corregedor-Geral da União, Gilberto Walter, apontou a necessidade de repensar o Direito Administrativo Sancionador a fim de alcançar uma corregedoria mais eficiente. “Temos que encontrar os pontos em comum entre o Direito Administrativo e o Direito Penal para tratar alguns casos de regime disciplinar e também separar os pontos que são inconfundíveis. Precisamos urgentemente de um Direito Administrativo Sancionador independente”, enfatizou.

A palestra está disponível no canal da CGE. Assista aqui.

 

As atividades do II Webseminário Direito Administrativo Disciplinar vão até dia 08/07. Inscreva-se aqui.

Programação:

Painel 3 - Medidas Alternativas de Resolução de Conflitos no âmbito do Direito Administrativo Sancionador

Dia 07/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

 

Painel 4 - Implicações da nova Lei de Licitações no Direito Administrativo Sancionador + Conferência de encerramento

Dia 08/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

 

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O Portal de Transparência do Estado de Minas Gerais disponibilizou acesso, no último dia 21 de junho de 2021, a uma atualização do conjunto de dados dos Termos de Parceria e Contratos de Gestão firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e como Organizações Sociais (OS).

As informações do novo conjunto de dados estão disponíveis em formato aberto e divididos em 4 arquivos:

  1. Formalização dos Termos de Parceria e Contratos de Gestão;
  2. Termos aditivos;
  3. Repasses previstos e realizados; e
  4. Relatórios das comissões de avaliação, relatórios de monitoramento, e relatórios gerenciais.

Essa atualização teve por objetivo atender na íntegra o disposto na https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23685&comp=&ano=2020&aba=js_textoAtualizado#texto, que trata das diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021, e que determinou, dentre outras obrigações, a divulgação no Portal da Transparência dos:

“contratos de gestão e termos de parceria firmados com o Estado acompanhados dos respectivos termos aditivos, bem como os relatórios das comissões de avaliação, os relatórios de monitoramento e os relatórios gerenciais, nos termos da Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018;”

Um resumo contendo as alterações realizadas no conjunto de dados também está disponível para acompanhamento das mudanças implementadas.

A gestão dos dados sobre os Contratos de Gestão e Termos de Parceria está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e estes serão atualizados pela equipe da Controladoria-Geral do Estado - CGE.

“Com essa iniciativa, ampliamos, sobremaneira, o volume de dados e informações sobre as parcerias entre o Estado de Minas Gerais e o terceiro setor disponibilizados para a sociedade. A ampla transparência da aplicação dos recursos públicos, dos resultados alcançados e das avaliações obtidas nas parcerias sempre foi um dos pilares de sustentação do modelo mineiro.” André Luiz Veloso Ferreira, Superintendente Central de Parcerias com o Terceiro Setor.

As informações também podem ser acessadas diretamente no Portal de Dados Abertos do Estado, além daquelas já disponibilizadas nos sites dos órgãos e entidades do Poder Público Estadual responsáveis pelas respectivas parcerias.

 

Dados Abertos

O conjunto de dados dos Termos de Parceria e Contratos de Gestão está documentado de acordo com o padrão de metadados Frictionless Data (dados sem fricção), uma especificação aberta e legível por máquina para armazenamento de metadados que permite a posterior validação se os dados publicados estão de acordo com o especificado.

Para conhecer mais sobre dados abertos e o padrão de metadados Frictionless Data assista a oficina “Dados abertos sem fricção” (vídeo e apresentação), ocorrida durante a 3ª Semana INOVA. A oficina teve como objetivo apresentar o processo de documentação, validação e publicação de um conjunto de dados, além de ter comunicado a importância da adoção de boas práticas nesse processo, de acordo com requisitos legais.

dia1 webinar

Primeiro painel do Webseminário teve como objetivo fomentar a discussão sobre a atividade correcional e sensibilizar os agentes públicos e a sociedade quanto à necessidade de atualização e modernização da Lei Estadual Nº 869 e a Lei Federal Nº 8.429. 

Aconteceu, na tarde de 05/07, o primeiro painel do II Webseminário Direito Administrativo Sancionador. Os painelistas da sessão abordaram o caráter interdisciplinar entre a improbidade administrativa e o regime disciplinar dos agentes públicos, esclarecendo seus pontos de contato e suas diferenças. “Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”, explicou, de forma humorada, o moderador do primeiro painel, o Subcontrolador de Correição da Prefeitura de Belo Horizonte, Daniel Martins e Avelar.

O Procurador Regional da República, Dr. José Roberto Pimenta, realizou uma exposição panorâmica acerca das relações entre a Lei de Improbidade Administrativa e o Sistema Disciplinar. Pimenta explica que a importância da Lei da Improbidade Administrativa, que visa combater práticas de corrupção em sentido amplo. É a partir da Lei de Improbidade que houveram avanços na nossa legislação e desdobramentos como a criação da Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção. “O objetivo desses normativos não é reprimir e sim prevenir”, afirma.

Contudo, o Procurador Regional da República afirma que é preciso avançar na matéria disciplinar “já estamos no século XXI, mas estamos convivendo com legislações atrasadas no campo do regime administrativo disciplinar”, pontuou.

Ao fim de sua palestra, o painelista falou sobre o projeto de Lei de que propõe uma reforma da Lei de Improbidade e afirmou que o Senado deve estar atento e aberto para o aperfeiçoamento das nossas leis “toda legislação tem pontos fortes e pontos fracos e a sociedade não pode ser prejudicada”, explicou.

O painel também contou com explanação do Procurador do Estado de Minas Gerais, José Sad Júnior. Em sua fala, o painelista defendeu a consensualidade entre ação judicial por improbidade e a ação disciplinar e a independência das esferas penal e administrativa. “Temos que ter uma convergência da atuação estatal, para que essas sanções e consequência dos mesmos atos sejam harmônicas e não haja contradição”, afirmou.

Assista a palestra completa aqui.

 

As atividades do II Webseminário Direito Administrativo Disciplinar vão até dia 08/07. Inscreva-se aqui.

 

Programação:

Painel 2 - Intersecções entre o Direito Administrativo Sancionador e o Direito Penal

Dia 06/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

 

Painel 3 - Medidas Alternativas de Resolução de Conflitos no âmbito do Direito Administrativo Sancionador

Dia 07/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

 

Painel 4 - Implicações da nova Lei de Licitações no Direito Administrativo Sancionador + Conferência de encerramento

Dia 08/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

 

Sobre o evento

A segunda edição do Webseminário de Direito Administrativo Sancionador acontecerá nos dias 5 a 8 de julho. O evento, 100% on-line e gratuito, tem como objetivo discutir sobre a atividade correcional e sensibilizar os agentes públicos e a sociedade quanto à necessidade de atualização e modernização da Lei estadual nº 869, de 1952 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, que completará no dia 5 de julho 69 anos de vigência.

O Webseminário é uma organização da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), em parceria com o Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA) e apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

 

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