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Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG) celebrou nesta terça-feira (29/9), acordo de cooperação com o Colégio Registral Imobiliário de Minas (Cori-MG) que garante ao órgão acesso ao banco de dados eletrônico dos cartórios de registro de imóveis de Minas.

Estas informações serão usadas para verificar se o patrimônio do servidor é compatível com o que ele recebe, além de possíveis omissões na declaração de bens. O Controlador-Geral, Mário Spinelli, destacou que “a parceria irá permitir que a Controladoria atue de forma mais incisiva contra o enriquecimento ilícito de agentes públicos do Estado”.

A análise de evolução patrimonial dos servidores já está sendo feita pelo núcleo de inteligência da CGE-MG e, a partir do ano que vem, irá contar com o software que possibilitou que a Controladoria-Geral do Município de São Paulo descobrisse a Máfia dos Impostos Sobre Serviços (ISS). A ferramenta eletrônica, importada da capital paulista, registra a declaração de bens do servidor, que, anualmente, terá que encaminhar para o órgão suas informações pessoais, e as cruza com outras bases de dados, como a do Cori-MG.

No acordo celebrado nesta terça-feira, a Controladoria terá acesso a pesquisa de bens imóveis e solicitação de certidões digitais. As informações serão expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis e encaminhadas eletronicamente à base de dados, abrangendo registros de matrículas após 1976. O termo foi assinado pelo Controlador, pelo presidente do Cori-MG, Francisco José Rezende dos Santos e pelo vice-presidente do Cori-MG Fernando Pereira Nascimento.

Não apenas os servidores da administração direta do estado, mas também os diretores e os funcionários das fundações e estatais, como a Cemig, a Copasa, a Codemig e demais órgãos da administração indireta terão a sua evolução patrimonial monitorada. 

Acordo irá garantir maior fiscalização na evolução patrimonial dos servidores

A Controladoria-Geral do Estado de Minas (CGE-MG), por meio da Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência, capacitou cerca de 129 servidores dos órgãos e entidades do Estado, que irão operar o novo sistema eletrônico (e-SIC) de pedidos de acesso à informação que será implantado nas próximas semanas. O treinamento aconteceu na Cidade Administrativa de segunda-feira (21/09) a sexta-feira (25/09). 

Atualmente, a gestão do cumprimento da Lei de Acesso à Informação é feita por e-mail. O novo sistema irá automatizar os pedidos de acesso, além de produzir informações que permitam um melhor monitoramento da lei. Também serão adotados procedimentos permanentes de avaliação qualitativa dos atendimentos dos pedidos de acesso e reformulação na sua tramitação.

O cidadão também poderá fazer a solicitação pessoalmente. Ainda está sendo desenvolvida uma política que permita conscientizar e capacitar servidores dos diversos órgãos e entidades do Estado sobre a importância da transparência e do acesso à informação. 

A Controladoria-Geral de Minas recebeu, nesta quarta-feira (16/09), a visita de representantes do Tribunal de Contas da União em Minas. Estiveram presentes o Secretário de Controle Externo, Marcelo Tutomi, e os assessores José Domingos e Lúcia Braga. Durante a reunião com o Controlador-Geral, Mário Spinelli, e o Assessor Especial de Gabinete, Márcio Amaral, foi debatida a possibilidade de ações coordenadas entre os órgãos de combate à corrupção. Mário Spinelli ressalta que esta integração é de fundamental importância para combater a corrupção no país.

Há, entre a CGE-MG, TCU e outros 16 órgãos públicos e entidades um acordo de cooperação vigente com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.  

Desenvolver estratégias conjuntas, viabilizar informações a troca de informações de forma ágil e sistemática, com compartilhamento de dados e documentos, contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventivo ao combate à corrupção, estão entre as atribuições dos órgãos que assinaram o acordo de cooperação técnica.

A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) editaram uma resolução conjunta para disciplinar o trâmite de manifestações entre os dois órgãos. A OGE encaminhará à CGE manifestações que configurem denúncias de lesão ou de ameaça ao patrimônio público, malversação dos recursos públicos, ilícitos praticados por servidores, além de outras matérias da competência da Controladoria, para que ela apure.

OGE e CGE assinam resolução para disciplinar trâmite de manifestações entre os dois órgãos

Da mesma forma, a CGE encaminhará manifestações que sejam de competência da Ouvidoria, além de reclamação sobre prática de assédio moral. Os dois órgãos utilizarão o sistema eletrônico de tramitação de manifestações. Para a ouvidora de Fazenda, Patrimônio Público e Licitações Públicas, Maria Elisa Braz Barbosa, “a maior integração entre a OGE e a CGE visa facilitar o controle social dos órgãos e das entidades que compõem a administração pública e, por consequência, propiciar o aperfeiçoamento da gestão pública, das políticas e dos programas governamentais”.  Ela acredita que a integração do sistema de controle interno fortalece a administração pública e, também, a OGE. “A gente faz essa interface entre o cidadão e o Estado. Chegando aqui (a manifestação) nós não só encaminhamos, nós acompanhamentos como a apuração está acontecendo nos outros órgãos”, afirma Maria Elisa. “O cidadão tem de saber que as manifestações são sempre bem-vindas e respeitosamente consideradas”, finalizou.

Com assessoria da OGE

Estados e municípios poderão, a partir de agora, contar com um decreto modelo para regulamentar a Lei nº12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O texto, criado pelo grupo de trabalho formado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas (CGE-MG), Controladoria-Geral do Município de São Paulo e pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, foi aprovado nesta sexta-feira (11/9) durante a 16ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), realizada em Belo Horizonte. 

Segundo levantamento feito pelo Conaci, atualmente apenas cinco estados brasileiros regulamentaram a Lei Anticorrupção. “A proposta de um modelo padrão tem como principal objetivo induzir que todos os estados e municípios brasileiros regulamentem e apliquem a lei”, observou o Controlador-Geral de Minas, Mário Spinelli. 

Ele destacou que a regulamentação é fundamental para penalizar adequadamente as empresas que pratiquem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade. O texto aprovado pelos membros do Conaci estabelece, por exemplo, critérios para a aplicação das multas, os detalhes dos acordos de leniência e quem tem competência para celebrá-los.

Dentre as principais diretrizes da proposta estão: previsão de etapa de investigação preliminar, publicação do nome da empresa no momento da instauração do processo administrativa de responsabilização, definição da multa-base, em função da gravidade e da repercussão social da infração e criação de fundo de combate à corrupção com os recursos provenientes das multas aplicadas. A minuta está disponível no site da CGE-MG. 

No âmbito federal, a lei foi regulamentada em maço. Em Minas, a regulamentação foi feita por meio do decreto nº 46.782, assinado pelo Governador Fernando Pimentel em junho. 

Lei de Acesso à Informação

Durante a reunião técnica foi criado um grupo de trabalho, que será coordenado pela Controladoria-Geral de Minas, para elaborar uma minuta padrão para a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, em vigor no país desde 2011 e regulamentada pelo governo federal em 2012. Ainda há hoje no Brasi 12 estados e centenas de municípios que não regulamentaram esta lei. 

Estados e municípios poderão usar decreto padrão para regulamentar Lei Anticorrupção