
Trabalho preventivo da CGE, em parceria com CGU, TCE e Secult, impede a concretização de prejuízos milionários ao Erário mineiro
R$2.664.000,00 relativos à renda emergencial da Lei Aldir Blanc deixaram de sair irregularmente dos cofres do Estado graças à ação preventiva da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) junto à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult). Iniciado em outubro deste ano, o trabalho tem por finalidade identificar servidores públicos que, indevidamente, figurem como potenciais beneficiários do auxílio.
Realizado com apoio da Rede de Controle e Combate à Corrupção de Minas Gerais (ARCCO-MG) por meio da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), o trabalho consistiu na análise de editais publicados pela Secult para distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) ao longo de 2020.
A citada lei tem o objetivo de estabelecer ajuda emergencial para trabalhadores do setor cultural que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia e que comprovem não possuir emprego formal ativo, benefício previdenciário ou assistencial. Sendo assim, servidores públicos não fazem parte do escopo do auxílio.
Foram identificados, no primeiro grupo de editais, 47 servidores públicos estaduais, federais e municipais com benefícios totais previstos de R$141.000,00. Esses benefícios foram suspensos pela Secult antes que fossem pagos. A análise de um segundo grupo de editais retirou 318 servidores da lista de inscritos. Caso contemplados, o prejuízo aos cofres públicos seria de R$2.544.000,00.
Prevenção e Cooperação
“As ações preventivas da controladoria vêm cumprindo com o objetivo de garantir melhor uso do dinheiro público, especialmente nesse período de pandemia. Evitar que os recursos deixem indevidamente os cofres públicos é mais eficiente do que tentar recuperá-los à posteriori”, afirmou Rodrigo Fontenelle, controlador-geral do Estado de MG.
Para o Superintendente da Controladoria-Regional da União em Minas Gerais, Breno Barbosa, “a atuação em parceria com outros órgãos de controle tem permitido, desde o início da pandemia, a atuação sobre situações de irregularidade que podem prejudicar a correta destinação do recurso público emergencial àqueles que, de fato, fazem jus”.
“Os cruzamentos de dados realizados a partir dos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, e de bases de dados externas a que o TCEMG tem acesso, têm permitido um controle mais assertivo e efetivo, com relevantes repercussões nos trabalhos realizados internamente e nos trabalhos realizados em parceria com outros órgãos de controle, todos com o objetivo comum de garantir a adequada gestão dos recursos públicos.”, ressaltou a superintendente de Controle Externo do TCEMG, Flávia Alice Dias.
O trabalho segue em andamento pela Controladoria-Geral do Estado. 11 editais estão sendo avaliados e os resultados devem ser entregues ainda esse ano.
Para o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira, esse apoio da rede tem sido fundamental para que o benefício chegue realmente a quem precisa. “Os recursos da Lei Aldir Blanc vão impulsionar o desenvolvimento dos setores da Cultura e do Turismo no estado. Esse apoio da CGE tem sido essencial para garantir transparência, lisura e integridade aos processos e mecanismos de verificação, controle e acompanhamento de gastos necessários ao melhor cumprimento do disposto na lei emergencial”, destacou Oliveira.
Conheça a ARCCO
Constituída em 2009, a ARCCO é um espaço colegiado permanente composto por órgãos e entidades de controle que atuam perante a administração pública estadual e municipal em todo o Estado de MG com o objetivo de trabalhar articuladamente pelo combate à corrupção e aperfeiçoamento da gestão pública.
A Rede é atualmente formada pelos seguintes órgãos e instituições integrantes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal:
- AGU - Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais;
- AGU - Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais;
- Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público;
- Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais;
- Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte;
- Controladoria-Regional da União no Estado de Minas Gerais;
- Escritório de Pesquisa e Investigação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil;
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
- Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais;
- Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
- MPS - Superintendência Regional Sudeste II – SR II – INSS;
- Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
- Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais - Ministério Público Federal;
- Procuradoria Regional do Trabalho - 3ª Região, em Minas Gerais;
- Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais;
- Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 6ª Região Fiscal;
- Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Minas Gerais;
- Tribunal de Contas da União;
- Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais