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Mais de 5 mil servidores podem ser punidos por não apresentarem Declaração de Bens e Valores em 2020
A DBV é mais uma importante ferramenta utilizada pelo governo de Minas para prevenção e combate à corrupção
5.475 servidores do Estado de Minas Gerais que deixaram de apresentar suas declarações de bens e valores (DBV) de 2020 à Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE) podem responder a processos administrativo disciplinares e até serem demitidos.
Apesar de a DBV ser obrigatória desde a vigência do decreto nº 46.933/16, é a primeira vez que o Estado de MG irá responsabilizar os agentes que não realizaram as declarações. Mesmo após diversas chamadas da CGE e cobranças das unidades de recursos humanos, 3% dos agentes públicos abrangidos pelo decreto continuam inadimplentes.
“A declaração de bens e valores é uma ferramenta essencial para detectar incoerências entre o valor do vencimento de um agente público e o seu patrimônio privado. Por exemplo, se um servidor que recebe R$ 4 mil reais por mês aparece de repente com um carro de alto luxo e uma mansão, ele deve justificar a origem desse aumento súbito de patrimônio”, explica o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. “Todos os agentes têm a obrigação de realizar a declaração, e quem não a fizer responderá administrativamente por isso”, completou Fontenelle.
O aumento injustificado do patrimônio de um agente público é classificado como enriquecimento ilícito, disposto pela Lei 8.429/92 como improbidade administrativa, a qual determina como medida até a pena de demissão. A não apresentação da DBV enquadra o agente público inadimplente nessa situação.
Diante da gravidade do quadro, a CGE oferece mais uma oportunidade para que os inadimplentes em 2020 regularizem sua situação perante o SISPATRI. Cada agente público irregular será agora notificado pelas unidades descentralizadas de corregedoria, de forma sigilosa, para que apresente a declaração, ou a justificativa pela não realização, no prazo de até 10 dias úteis, . Passado esse prazo e permanecendo a situação de inadimplência, responderão a processos disciplinares.
Não deixe de realizar essa importante ação de integridade desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais. Para realizar sua DBV acesse www.sispatri.mg.gov.br
Mais informações no RH do seu órgão.
Quem pode ser responsabilizado?
O Decreto nº 46.933/16, que dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, regulamenta o disposto no art. 258 da Constituição do Estado e no art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Conforme consta no art. 4º do Decreto, o agente público poderá entregar a declaração de bens e valores, no momento da posse, anualmente e quando deixarem o cargo, emprego ou função das seguintes formas:
I - Formulário próprio, observado o modelo disposto no Anexo I do Decreto;
II - Cópia da seção Bens e Direitos da declaração anual de imposto de renda, apresentada à
Receita Federal, com as respectivas retificações, quando for o caso;
III - sistema eletrônico de registro de bens e valores – SISPATRI
- § 2º Os agentes públicos ocupantes dos cargos ou investidos nas funções constantes do Anexo II deste Decreto farão, obrigatoriamente, declaração de bens e valores na forma do inciso III.
A ação de responsabilização de inadimplentes da DBV é relativa apenas aos agentes públicos cadastrado no SISPATRI, não contemplando os demais agentes, que, porventura não realizaram a declaração de bens e valores na forma dos incisos I e II do Decreto.
Mais informações em www.sispatri.mg.gov.br