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Matéria decreto age oge

Foi publicado ontem, pelo governador Romeu Zema, o Decreto Estadual nº 48.021 de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre nepotismo no âmbito do executivo estadual. Fruto de trabalho conjunto entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e da Advocacia-Geral do Estado, o decreto inova ao incorporar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma a ampliar os critérios balizadores para a caracterização do nepotismo.

Além de resultar em procedimentos disciplinares em face de servidores envolvidos com a nomeação reputada ilegal, a norma garante critérios adicionais na aferição do desvirtuamento da imparcialidade na escolha daqueles que ocuparão funções de confiança. “A nova regulamentação é um avanço em relação aos decretos anteriores. De forma mais clara e abrangente, o decreto traz mais segurança jurídica e facilita o trabalho correcional, à medida que deixa claro se tratar de ilícito administrativo, determina a anulação do ato praticado e impõe o dever de se apurar responsabilidades, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis”, explica o corregedor-geral, Vanderlei Silva.

“O Decreto 48.021/ 2020, não amplia o critério objetivo de parentesco”, explica o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. “Ele assimila o entendimento do STF de que o nepotismo é vedado não só nas nomeações para cargos e funções, mas também no âmbito de outros vínculos que possam ser firmados pela administração pública estadual, tais como contratos de estágios, contratos temporários e de prestação de serviços”, continuou Fontenelle.

Após levantamento de pareceres da Advocacia-Geral do Estado, percebemos que havia uma infinitude de casos tratados de forma individualizada. “A ideia foi uniformizar a análise no âmbito do estado de Minas Gerais, o que aumenta sobremaneira a segurança jurídica e a isonomia das decisões”, afirmou Fernanda Paiva Carvalho, assessora jurídica da CGE.

O decreto atende ainda ao Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), conforme explicou a subcontroladora de transparência e integridade da CGE, Nicolle Bleme. “O decreto nº 48.021 é mais um produto previsto no Plano de Integridade da CGE. Porém, mais que isso, é um importante passo em direção à cultura de integridade que, com o apoio da alta gestão, buscamos construir no Estado”, explicou Nicolle Bleme, Subcontroladora de transparência e integridade da CGE.

 

Entenda o que mudou:

O Estado de Minas Gerais edita regras anti-nepotismo desde 2002, com o Decreto nº 42.258, atualizado pelo Decreto nº 44.908/2008 – agora revogadas. A interpretação e aplicação de ambos se sujeitavam às normas da Constituição Federal, assim como ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal de agosto de 2008. 

A evolução jurisprudencial da Suprema Corte passou a admitir, quanto à regra geral da Súmula Vinculante nº 13, não só o poder normativo das pessoas federativas e órgãos, a fim de detalhar a caracterização do nepotismo, como expressamente considerou necessária a produção de prova, em algumas situações concretas, do apadrinhamento indevido.

O resultado efetivo desse entendimento passa a ser a conjugação, em situações específicas, de critérios adicionais na aferição do desvirtuamento da imparcialidade na escolha daqueles que ocuparão funções de confiança o que permite, por exemplo, afastar situações em que a influência na escolha da autoridade nomeante seja improvável, ainda que presente o critério objetivo do grau de parentesco.

A positivação destes critérios encontra ressonância na jurisprudência majoritária do STF, por exemplo, quando dispõe sobre o potencial de interferência em seleção de candidato a cargo de direção, chefia ou assessoramento como parâmetro adicional para configuração de nepotismo. Importante mencionar, ainda, que a jurisprudência da corte tem majoritariamente afastado a aplicação da SV 13 aos cargos de natureza política tendo, inclusive, entendido, por meio do Recurso Extraordinário no 579.951 (do seu Tribunal Pleno), que os agentes políticos não se submetiam à proibição de nepotismo.

A despeito do entendimento da Corte e do atual decreto acerca da liberalidade  na nomeação dos cargos de natureza política, ressaltamos que na atual gestão do executivo estadual, grande parte dos cargos políticos foram providos pelo Transforma Minas (seleções realizadas por mérito, com base em um processo justo e aberto, por meio da divulgação pública de todas as oportunidades e etapas, além da possibilidade de participação de profissionais de todos os setores, desde servidores públicos até profissionais da iniciativa privada ou do terceiro setor), inclusive cargos de Secretário e Subsecretários.

Por fim, é importante destacar o caráter vanguardista do Decreto nº 48.021/2020 na medida em que aumenta sobremaneira a segurança jurídica e aferição isonômica, no âmbito do estado, dos atos de nomeações, designações e contratações, conformando-os às regras da Constituição da República de 1988 e ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13/STF, com as interpretações posteriores da mesma Corte Suprema, concretizando, assim, a determinação do art. 30 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Ademais, importante assinalar que o decreto assimila entendimento consagrado de que o nepotismo é vedado não só nas nomeações para cargos e funções, mas também no âmbito de outros vínculos que possam ser firmados pela administração pública estadual, tais como contratos de estágios, contratos temporários e contratos de prestação de serviços.

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Nesse 10º episódio do PodeFalar, o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, conversa com a professora Tatiana Camarão sobre os riscos das contratações emergenciais na pandemia, planejamento e ineficiência das contratações públicas.

Professora de pós-graduação, mestre em direito pela UFMG e diretora do Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA), Tatiana é autora de diversos publicações, dentre elas  “Covid – 19: Reflexos e implicações nas contratações públicas – Impactos para o público e o privado”.

 

Confira pequenos trechos da entrevista:

“A gente vive uma carência de planejamento nas contratações públicas”.

“O êxito da licitação está ligado a esse momento das contratações. Quando a gente fala em corrupção, quando a gente fala em desperdício, a gente está falando muito desse momento inicial, porque se você não se preocupa em planejar, com toda certeza vai ter contratação que acaba não sendo concretizada, ou se adquire o que não era desejado, ou com qualidade aquém do que se desejava. Se não se tem uma frase de planejamento bem feita, você pode ter problemas de direcionamento das contratações, ou valores acima do mercado”.

“Está bem claro que tanto o prejuízo passivo (aquele da ineficiência) quanto o ativo (aquele que vem da corrupção) resultam, muitas vezes, da ausência de um planejamento bem feito”.

 

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PodeFalar

Desenvolver conteúdo em áudio é uma forma das instituições garantirem acessibilidade e praticidade e levar, por meio da tecnologia, assuntos relevantes e técnicos de forma facilitada. Pensando nisso, foi criado o Pode Falar, o podcast da CGE-MG. De maneira leve, prática e diferente, o controlador-geral, Rodrigo Fontenelle, convida especialistas para um bate-papo sobre novidades, boas práticas e o que há de mais atual.

 

capa artigo

Conforme divulgado pela imprensa no início de julho, denúncia de servidora pública mineira pode ter evitado que cerca de R$134 milhões para a compra de testes de Covid-19 fossem desviados dos cofres públicos por possíveis estelionatários. Ainda que as investigações não tenham sido concluídas já é possível pelo menos uma afirmação: integridade é uma ferramenta efetiva para o enfrentamento da corrupção.

Nos últimos anos Minas deu passos concretos em direção ao desenvolvimento de uma cultura de integridade no estado. O primeiro deles foi o lançamento do Programa Mineiro de Promoção de Integridade (PMPI), em meados de 2017, que formalizou a intenção de avançar nesse sentido e culminou em uma grande campanha pela integridade pública, que reverberou em todo o Estado e até fora dele.

Desde então multiplicaram-se os Planos de Integridade de órgãos e entidades públicos, os materiais produzidos sobre a temática, desenvolveram-se ferramentas de controle e de governança para fortalecer o projeto de se construir, efetivamente, uma cultura de integridade na administração pública mineira.

“Com o apoio irrestrito deste governo avançamos em frentes importantes para a integridade pública, como o incremento de mecanismos de governança, a exemplo do Conselho de Ética Pública e Conselho de Transparência e Combate à Corrupção, e o fomento de Planos de Integridade pelos órgãos e instituições do Estado”, explicou o controlador-geral do Estado de MG, Rodrigo Fontenelle. “Outra conquista extremamente importante para a cultura de integridade foi o avanço na transparência de dados públicos. Hoje, por meio do Portal da Transparência e do E-Sic, a sociedade pode acessar dados que nunca estiveram disponíveis”, concluiu Fontenelle.

Assim como a servidora apresentada no início da matéria, que demonstrou uma conduta íntegra, o ambiente e cultura de integridade institucionalizados norteiam e influenciam as ações dos servidores em geral, de modo que essas atitudes tornam possível projetar os resultados que uma cultura de integridade traz para o Estado.

Uma única servidora íntegra foi o gatilho que interrompeu um prejuízo de R$134 milhões aos cofres públicos, e prova que investir em integridade traz retornos concretos. Agentes públicos íntegros, aliados a redes colaborativas entre os órgãos e instituições que atuam visando o bem da sociedade são as maiores ferramentas contra a corrupção.

Resolução 28

União, Estados e Municípios devem prezar pela transparência e divulgação de informação de interesse público, conforme previsto na Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.  É considerada informação pública quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

 

Entrou em vigor, no último sábado (08/08), a Resolução CGE Nº. 28, que trata sobre a classificação de informação de natureza sigilosa no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. Segundo o Decreto 45969, de 24/05/2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, o Estado deve prezar pela publicidade das informações a fim de fomentar o controle e participação social, salvo exceções de sigilo. Informações públicas podem ser classificadas como sigilosas em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou se contiverem dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Temos trabalhado com muito esforço para garantir a transparência das informações em todas as frentes possíveis. Isso reflete no excelente aproveitamento de Minas nas avaliações de transparência pública no contexto da Covid-19. A atualização do regulamento sobre a classificação de informação de natureza sigilosa no âmbito da CGE é de suma importância, uma vez que visa nortear as ações das unidades administrativas do órgão, de maneira que a publicidade dos dados públicos seja a regra, e o sigilo, a exceção”, afirma o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

“A resolução traz mais segurança em relação ao tratamento de dados e informações que exigem restrições de acesso de acordo com grau de sigilo, imprescindíveis para segurança do Estado e da sociedade”, explica o servidor Reginaldo Neres, da Diretoria Central de Transparência Passiva.

Confira o conteúdo da resolução:

Resolução Nº 28

caderno de perguntas capa

O “Caderno de Perguntas e Respostas: Contratações para enfrentamento da COVID-19” foi elaborado com o objetivo de contribuir com orientações e esclarecimentos, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, relacionados às recentes mudanças legislativas acerca das contratações públicas durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O documento faz parte de um conjunto de ações realizadas pela Auditoria-Geral desde o início da pandemia, visando à disseminação de boas práticas e à orientação aos órgãos e entidades estaduais sobre alterações legislativas e reflexos no gerenciamento de riscos e nos controles internos em matéria de contratações emergenciais.

“A expectativa é que o formato de perguntas e respostas favoreça a abordagem objetiva de dispositivos da legislação que demandam grande atenção de gestores públicos e servidores na formalização das contratações”, explica a Diretora Central de Fiscalização de Contratações, Anna Carolina de Oliveira Azevedo.

Para ter acesso ao documento, clique no botão abaixo:

Leia na íntegra!

Outros materiais

Em maio deste ano, a CGE-MG, por meio da Auditoria-Geral, elaborou Nota Técnica (NT) a fim de orientar dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual acerca dessas contratações, elencando, inclusive, alguns pontos importantes e riscos a serem observados pelos gestores. O caderno de perguntas e respostas serve como material complementar à Nota Técnica nº 1520.0379.20.