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Servidores públicos que receberem indevidamente Auxílio Emergencial podem ser responsabilizados criminalmente
CGE-MG reforça que agentes públicos estão vetados de receberem Auxílio Emergencial.
A partir de hoje (06/04), a população elegível ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 já pode ter acesso ao benefício, conforme calendário de pagamentos divulgado pelo Ministério da Cidadania, disponível aqui. O benefício será concedido a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e renda mensal total de até três salários. Trabalhadores formais, incluindo agentes públicos, não possuem direito de receberem o auxílio.
De acordo com a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 que estabelece critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício, todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito de receberem o auxílio emergencial.
“As condutas de solicitação e de recebimento de auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticados por agentes públicos”, ressalta o Corregedor-Geral, Vanderlei Daniel da Silva.
Fiscalização
Ação conjunta da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG), Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) realizada no último ano identificou, por meio de cruzamento de dados, listagem de agentes públicos do Estado de Minas Gerais e municípios que se beneficiaram de maneira indevida do auxílio emergencial.
“No levantamento realizado, constam que, em princípio, 3.891 agentes públicos haviam recebido o Auxílio Emergencial. Imediatamente, no âmbito da correição, foram emitidas notificações a fim de que o servidor pudesse prestar esclarecimentos. Os casos ainda estão sendo analisados para que não haja impunidade e, inclusive, existe um percentual dos valores recebidos indevidamente que já foram devolvidos” afirmou o Superintendente Central de Análise e Supervisão Correcional, Uriel Alvim.
O cruzamento de dados também detectou, ainda, percentual de agentes públicos vítimas de fraude, isto é, servidores que tiveram seu CPF utilizado por terceiros para recebimento do benefício.
Devolução
O procedimento para devolução de uma ou mais parcelas do auxílio emergencial pode ser realizado aqui.
Agente público, seja íntegro! O Auxílio Emergencial não é para você.