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Com o principal objetivo de capacitar diretores e superintendentes da Subcontroladoria de Auditoria e Controle da Gestão, a Controladoria-Geral do Estado (CGE), por intermédio de sua Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência (SCPD), apresentou, em dezembro, a metodologia de Auditoria Baseada em Riscos (ABR) aplicável no âmbito do Sistema de Controle Interno.

O evento contou ainda com a participação de auditores convidados.A metodologia, desenvolvida no contexto do projeto "Risco Sob Controle", representa uma alternativa de atuação para a auditoria interna com foco no risco corporativo, posto que a gestão de riscos não constitui, ainda, praxe da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. Nesse contexto, a metodologia de ABR diferencia-se daquelas já estabelecidas na literatura específica, por incorporar procedimentos em que o auditor lida diretamente com a Gestão de Riscos.

O projeto "Risco Sob Controle", cujos objetivos principais consistem em potencializar as ações de auditoria (incrementando sua eficiência) e promover uma maior conscientização dos gestores sobre a importância do gerenciamento de riscos e controles internos, prevê ainda as seguintes etapas para consecução a curto e médio prazos, entre outras:

Realização de teste piloto (aplicação da metodologia por uma unidade de auditoria do Sistema de Controle Interno), com o objetivo de validar e aprimorar a metodologia proposta;

Aplicação da metodologia pelas unidades de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;

Estabelecimento de parcerias que otimizem a aplicação da metodologia mediante difusão do gerenciamento de riscos corporativos;Desenvolvimento de sistema informatizado de suporte à aplicação da metodologia.

A metodologia

A concepção da metodologia de Auditoria Baseada em Riscos (ABR) foi uma das principais ações da área de pesquisa e desenvolvimento da CGE. A proposta constitui novo referencial de auditoria a ser aplicada pelas unidades de auditoria componentes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e pela própria Controladoria-Geral do Estado.

O modelo de ABR em referência implica uma mudança de paradigma na execução dos trabalhos de auditoria mediante a transição do modelo de auditoria por áreas para o modelo focado no risco corporativo, concentrado em processos de maior criticidade e calcado em resultados, capaz de identificar, analisar, avaliar e monitorar o tratamento dos riscos, que, de forma direta, expõem os negócios dos órgãos e entidades do Poder Executivo e dificultam o alcance dos objetivos organizacionais.

Idealizado para aplicação em ambientes em que a gestão de riscos ainda não se encontra aplicada, a ABR possibilitará, ainda, a propositura de ações destinadas ao aperfeiçoamento do sistema de controle interno no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

A Tomada de Contas Especial é um processo especial de natureza administrativa que visa apurar responsabilidades por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano ao erário público, por meio do qual a Administração Pública busca ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Diante da necessidade de se apresentar um efetivo processo de Tomada de Contas Especial pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual bem instruído, fundamentado e convincente, a Controladoria-Geral do Estado elaborou o Manual de Instruções Sobre Tomada de Contas Especial.

O documento, preparado pela equipe especializada da Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais, indica claramente o rigor técnico e os passos que devem ser tomados pelos agentes públicos incumbidos de dar andamento aos processos e tem, ainda, o objetivo de fornecer orientações básicas sobre a Tomada de Contas Especial desde os seus antecedentes, perpassando pela sua instauração, a execução da fase interna, até o encaminhamento e o acompanhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado.

O Manual de Instruções Sobre Tomada de Contas Especial, que será lançado oficialmente no dia 4 de fevereiro de 2014, no auditório JK, na Cidade Administrativa Tancredo Neves, objetiva ainda nortear as ações dos agentes públicos que atuam no processo, com destaque para os tomadores de contas e os auditores internos, oferecendo informações e entendimentos sobre a matéria.

Avaliou-se, também, a regularidade dos Termos de Parceria celebrados entre a Administração Pública Estadual e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), por meio de auditorias nos instrumentos celebrados com a Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais, com o Instituto Cultural Filarmônica, com a Terra da Sobriedade e com a Fundação Israel Pinheiro.  Por meio do “Portal de Denúncias” da Controladoria-Geral, foram recebidas 495 manifestações, das quais decorreram 121 trabalhos de auditoria, resultando na emissão de 13 relatórios.

Com o principal objetivo de aprimorar a atuação da CGE, foram nomeados 70 Auditores Internos, aprovados em concurso público realizado em 2012, aos quais foi ministrado curso de capacitação sem custos para a Administração. Neste apresentaram-se conteúdos relacionados às atividades de auditoria, correição administrativa e transparência, além de temas relacionados à gestão pública.

Ainda dentro do tema capacitação, destaque para a preparação durante o ano do Manual de Tomada de Contas Especiais, já em fase final de impressão e com lançamento previsto para janeiro de 2014, documento considerado de grande importância para o aperfeiçoamento e maior agilização dos trabalhos de auditoria. Correição

Já a Subcontroladoria de Correição Administrativa (SCA) deu continuidade aos trabalhos de integração e fortalecimento da atividade correicional nos órgãos e entidades do Poder Executivo. Buscou-se, ainda, “a revisão dos processos de trabalho, de forma a dar maior celeridade e eficácia à atividade de correição administrativa.

A Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares (SCOM) coordenou a instrução de mais de 300 sindicâncias administrativas e processos administrativo-disciplinares, além de ter enviado outros 150 para decisão das autoridades julgadoras. Foi, também, elaborada a metodologia de inspeção correicional, pioneira no país, no âmbito do executivo estadual, para reforçar a eficiência e a tecnicidade da atividade de correição exercida pelas unidades descentralizadas.

A Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional (SCAD) realizou nove ações de prevenção de ilícitos administrativos nos órgãos e entidades do Poder Executivo, além de ter capacitado, em parceria com a SCOM, 150 servidores para atuarem em sindicâncias e processos administrativo-disciplinares, medida que vai ao encontro do compromisso do Governo com a cultura da licitude e profissionalização dos agentes públicos estaduais.

A Superintendência Central de Processos Disciplinares (SPAD) fez a análise de cerca de 400 expedientes, com a instauração de mais de 250 sindicâncias e processos administrativo-disciplinares, o que corresponde, aproximadamente, a 65% das denúncias analisadas. Alem disso, a atividade cartorial atendeu mais de 2.500 certidões sobre a situação funcional de servidores estaduais, motivando um projeto de revisão da forma de registro e efetividade das decisões de correição no Sistema de Administração de Pessoal (SISAP).

Transparência

A Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência (SIT) avançou no incremento da política de transparência e acesso à informação no Estado. Um dos projetos de destaque da área foi o Programa de Apoio à Transparência dos Municípios Mineiros, que resultou no desenvolvimento de um portal de transparência municipal disponibilizado gratuitamente a todos os municípios do Estado. Até o momento, o projeto conta com a adesão de quase 300 municípios, interessados no desenvolvimento da política de transparência em seus municípios.

Além da divulgação das informações orçamentárias e financeiras dos municípios, o Portal da Transparência teve ampliada a quantidade de informações disponibilizadas ao público. Por meio de uma parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, iniciou-se a divulgação de informações sobre contencioso fiscal no Portal da Transparência, bem como informações mais detalhadas sobre a arrecadação estadual.

Como continuidade da política de acesso à informação, foram organizadas em 2013 todas as informações classificadas do Executivo Estadual. A SIT promoveu reuniões com órgãos e entidades estaduais e orientou na elaboração do mapeamento das informações produzidas, de modo que fosse possível ver com clareza quais informações que merecem algum tipo de restrição de acesso ao público, dentro do que a lei estabelece como sigiloso.

Ainda em 2013, a SIT fez a avaliação de todos os sítios governamentais no tocante à transparência e à qualidade das informações disponibilizadas ao público. Para isso, foi utilizado produto já desenvolvido pela área, o Indicador de Transparência dos Sítios Governamentais. O próximo passo é mostrar aos gestores as observações feitas através das avaliações, para que o Estado possa prestar um serviço cada vez mais qualificado ao cidadão.

Visando ao atendimento das demandas trazidas pela Lei de Acesso à Informação, foi elaborado um manual de transparência para que entidades do Terceiro Setor dêem transparência aos recursos públicos recebidos, e prestem contas adequadamente à sociedade.

Isso tudo além das mais de 3000 solicitações de acesso à informação atendidas via Portal da Transparência.

Pesquisa

Na área de pesquisa e desenvolvimento da SIT, dentre outras iniciativas, houve a concepção da metodologia de Auditoria Baseada em Riscos (ABR), cuja proposta constitui novo referencial de auditoria a ser aplicada pelas unidades de auditoria componentes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual e pela própria Controladoria-Geral do Estado.
O modelo de ABR em referência implica uma mudança de paradigma na execução dos trabalhos de auditoria mediante a transição do modelo de auditoria por áreas para o modelo focado no risco corporativo, concentrado em processos de maior criticidade e calcado em resultados, capaz de identificar, analisar, avaliar e monitorar o tratamento dos riscos, que, de forma direta, expõem os negócios dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e dificultam o alcance dos objetivos organizacionais.
Idealizado para aplicação em ambientes em que a gestão de riscos ainda não se encontra aplicada, a ABR possibilitará, ainda, a propositura de ações destinadas ao aperfeiçoamento do sistema de controle interno no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.

Prevenção e combate à corrupção
são metas prioritárias do Governo

A prevenção e o combate à corrupção têm sido metas prioritárias nas ações globais e pontuais do Governo de Minas e várias medidas foram tomadas ao longo de 2013 visando atingir tais objetivos. A maior parte das ações foi e é realizada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) ou conta com a participação do órgão.

Em Minas Gerais, a administração pública é pautada pela total transparência e gerenciada por uma adequada e eficiente parceria com a sociedade – premissas asseguradas e reforçadas pela CGE-MG ao longo de 2013.

Abrangência Entre outras ferramentas utilizadas neste trabalho de prevenção e combate à corrupção, destaca-se o Portal de Transparência, que oferece à sociedade e a cada cidadão amplas condições de obter, em um mesmo local, as mais diversas informações sobre a gestão pública, como, por exemplo, resultados e gastos com os projetos e políticas públicas do Estado, com o pagamento de pessoal e outros despesas – é o que se traduz no chamado conceito de “transparência ativa”.

Com a principal finalidade de expandir esse direito a todo e qualquer cidadão e tornar mais fácil o acesso às informações, o Governo de Minas desenvolveu e disponibilizou para todos os municípios mineiros, de forma gratuita, ainda, um Portal de Transparência Municipal. Essa ferramenta permite que os municípios cumpram as exigências da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação, dando total transparência às suas informações.

Com tal iniciativa, o Governo do Estado permitiu que muitos municípios que apresentavam dificuldades para cumprir as disposições legais (principalmente aqueles com menores populações e área territorial) passassem a ter condições de disponibilizar suas informações aos cidadãos, contribuindo assim para o controle social. Desse modo, a ferramenta que amplia a transparência também auxilia na prevenção à corrupção.

Instrumentos O Portal de Denúncias e a organização das informações produzidas pelos órgãos e entidades, visando agilizar o atendimento dos pedidos de acesso à informação, também constituem importantes instrumentos inibidores da corrupção.

A destacar ainda o Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011, referente à contratação para cargos de confiança no Poder Executivo no Estado. Pelos seus termos, ficaram impedidos de assumir tais funções pessoas que tenham sido condenadas por crimes praticados na esfera pública ou privada.

0 2014 Auditoria é destaque nas ações da CGE em 2013

importância da continuação do empenho e da dedicação de todos em 2014, para que os bons resultados alcançados em 2013 sejam mantidos e ampliados, foi destacada pelo Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais durante a última reunião do Controlador e dos Subcontroladores da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) com os auditores seccionais e setoriais, realizada na plenária do 9º andar do Edifício Gerais, na Cidade Administrativa.

Durante sua exposição, o Controlador-Geral fez questão de destacar a amplitude e o trabalho desenvolvido pelas subcontroladorias da CGE e pelos auditores seccionais e setoriais durante todo o ano de 2013, afirmando que houve correspondência na confiança neles depositada: “Podemos afirmar que a Controladoria-Geral fez um bom trabalho , do qual muito se deve às ações desenvolvidas pelos auditores”.

Capacitação Destacou ainda o trabalho desenvolvido na capacitação dos novos 70 auditores, admitidos por concurso público e ainda em fase de aprendizado, ressaltando alguns valores que considera fundamentais para o bom desempenho de todos: “disciplina, lealdade, assiduidade, pontualidade e respeito à hierarquia”. Ainda dentro do tema capacitação, destacou o próximo lançamento do Manual de Tomada de Contas Especiais, já em fase final de impressão, de grande importância para o aperfeiçoamento e agilização dos trabalhos de auditoria.

Referiu-se ainda à disponibilização pelo Governo do Estado do Portal de Transparência para os municípios mineiros que enfrentavam dificuldades para a implantação dos serviços de fornecimento de informações à sociedade – exigidos pela Lei de Transparência -, principalmente aqueles com população menor que 50 mil habitantes. Até hoje, mais de 300 municípios manifestaram sua participação e se beneficiam hoje deste serviço estendido pelo Governo ao interior do Estado.

Participação O Diretor Central de Coordenação de Unidades de Auditoria, Carlos Maurício Santa Rosa, que representou o Subcontrolador de Auditoria e Controle de Gestão, Eduardo Fernandino, falou em seguida sobre o trabalho realizado e agradeceu a participação, o empenho e a dedicação de todos os auditores seccionais e setoriais, esperando que o bom trabalho seja ampliado em 2014.

Já a Subcontroladora da Informação Institucional e da Transparência, Margareth Travessoni, ressaltou a grande importância da disponibilização do Portal de Transparência para os municípios do interior, que permitiu, entre outros benefícios, a ampliação da parceria entre a administração pública e a sociedade e a conseqüente ampliação da transparência no Estado.

Ao final, auditores das secretarias e outros órgãos da administração pública estadual agradeceram ao apoio recebido da CGE-MG e manifestaram a intenção de participar ainda com mais dedicação e intensidade dos processos de melhoria previstos para 2014.

A Controladoria-Geral do Estado vai realizar, no início do próximo ano, um encontro com o propósito de difundir a temática da prevenção e combate à corrupção entre seus servidores e a sociedade e envolvê-los em um esforço comum para se multiplicarem os debates sobre ética, transparência e ações de prevenção à corrupção.

O encontro terá o formato de fórum de discussão, proporcionando a reflexão sobre o alcance das novas medidas de prevenção à corrupção, e contará com a participação do Subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa, professor Márcio Luís de Oliveira, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), empresários e servidores.

Evolução

O ano de 2013 tem sido muito importante no que se refere às medidas de prevenção à corrupção, com a edição da Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, que entrará em vigor a partir do início do ano. A chamada “lei anticorrupção” surge como um importante instrumento de combate à corrupção, regulamentando a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

A elaboração da Lei demonstra a mudança de comportamento da Administração em relação aos bens públicos e a preocupação em prevenir ilícitos e comportamentos em desacordo com os princípios constitucionais, estabelecendo a punição da pessoa jurídica como forma de coibir condutas lesivas ao patrimônio público.

Transparência ativa

Na luta contra a corrupção e na fomentação da democracia, a transparência dos atos públicos é uma busca histórica. Apresentando-se na formatação atual, como a efetivação do dever do Estado de mostrar ao cidadão o que faz, quando faz, quanto gasta e porque faz. Tratando-se, acima de tudo, de uma fundamental medida de prevenção.

Com tais propósitos e com o objetivo de promover a transparência, a edição das Leis de Acesso à Informação, em diversos Países, contribuiu para a consolidação, o funcionamento e a preservação dos sistemas democráticos, razão pela qual tem sido um objetivo perseguido por muitos e, recentemente, alcançado pelo Brasil, com a edição da Lei Federal n. 12.527/2011, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A transparência ativa consiste no dever de publicização de informações gerais de interesse público, independentemente de requerimento.

Em Minas Gerais, o Decreto n. 45.969, de 2012, em seu artigo 7º, viabiliza o acesso à informação através do Portal de Transparência, no site www.transparencia.mg.gov.br, que deve conter:

  1. informações sobre a estrutura organizacional;
    2. orientações sobre a Lei de Acesso à Informação;
    3. dados gerais para o acompanhamento de programas e ações;
    4. registros de repasses ou transferências de recursos financeiros;
    5. registros das despesas;
    6. informações concernentes a procedimentos licitatórios;
    7. respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

O artigo 8º da citada lei refere-se aos sítios eletrônicos das unidades integrantes do Poder Executivo que devem especificar suas informações, bem como apresentar a possibilidade de redirecionamento da pesquisa para o Portal da Transparência.

Mudança cultural

A disponibilização de informações ao cidadão exige uma cultura de abertura e o servidor público, como portador da vontade do Estado, tem um papel fundamental no processo de mudança cultural, pois lida cotidianamente com a informação pública, desde sua produção até o seu arquivamento. Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e capaz de atender eficazmente às demandas da sociedade.

A Lei n. 12.527 garante que a demanda do cidadão seja vista como legítima, podendo ele solicitar qualquer informação pública sem necessidade de motivação ou justificativa. São criados canais eficientes de comunicação entre o governo e a sociedade, que visam a atingir todos os cidadãos. A Lei de Acesso à Informação representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão pode solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que deve observar as regras, os prazos, os instrumentos de controle e os recursos previstos.

Assim, a atuação dos agentes públicos, comprometidos com a transparência e o acesso à informação, mostra-se essencial e determinante para o sucesso e eficácia da Lei. A sua implementação produz sociedades mais bem informadas, com direitos fundamentais ainda mais protegidos, com Administrações Públicas mais transparentes, eficientes e eficazes, e com cidadãos mais conscientes de seus direitos e responsabilidades.